Tribunal de Justiça de MT

Calculadora Itinerante ajudará cidadãos de VG a medir e compensar emissão de gases de efeito estufa

Publicado

Na próxima sexta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) levará ao Fórum de Várzea Grande a Calculadora Itinerante de Compensação de Gases de Efeito Estufa. Desenvolvida pelo Poder Judiciário, trata-se de uma ferramenta criada para medir a quantidade de carbono gerada por cada pessoa. A iniciativa é coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Judiciário de Mato Grosso, sob a coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

O projeto tem o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre os impactos de suas ações no meio ambiente e foi lançado em setembro, durante o Encontro de Sustentabilidade do Judiciário.

Segundo Elaine Alonso, do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, a proposta é despertar no público em geral a compreensão sobre a própria “pegada de carbono” e incentivar práticas cotidianas que contribuam para a redução de emissões.

“O efeito estufa é um fenômeno natural que mantém a temperatura do planeta, mas o excesso de gases como dióxido de carbono e metano intensifica esse aquecimento e causa as mudanças climáticas que sentimos, como enchentes e calor extremo”, explica.

Leia mais:  Programa Verde Novo leva plantio de árvores frutíferas ao bairro Três Barras

A calculadora permite estimar o impacto individual a partir de hábitos simples – como o consumo de carne, o uso de transporte movido a combustíveis fósseis e a geração de resíduos – e indica ações compensatórias, como o plantio de árvores.

“Por exemplo, se uma pessoa percorre cinco quilômetros por dia para o trabalho (usando veículos automotores), a ferramenta calcula a emissão anual de gases e mostra quantas mudas seriam necessárias para compensar essa pegada”, detalha.

Tendo por base os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), o projeto faz parte do compromisso institucional do TJMT de se tornar carbono neutro até 2030. A iniciativa soma-se a outras medidas sustentáveis já adotadas pelo Tribunal, como o incentivo ao uso de etanol como combustível renovável, a redução de impressões e copos descartáveis e o monitoramento do consumo de energia, água e papel.

Além das visitas presenciais, a calculadora está disponível no site do TJMT, acessível a qualquer cidadão, escola ou instituição interessada em conhecer e reduzir seus impactos ambientais.

Acesse:

https://nucleodesustentabilidade-mc.tjmt.jus.br/portalnucleosustentabilidade-prod/cms/Calculadora_pegada_carbono_v2_1_35073362a9.html

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia mais:  Programa Verde Novo leva plantio de árvores frutíferas ao bairro Três Barras

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana