Política Nacional

Programa que acelera acesso a médicos especialistas no SUS agora é lei

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O programa do governo federal que cria parcerias com hospitais privados para tentar acelerar o acesso de pacientes do SUS a médicos especialistas já está em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.233/25 nesta terça-feira (7).

A nova lei se originou de medida provisória apresentada pelo governo federal em 30 de maio (MP 1301/25).

O Programa Agora Tem Especialistas prevê três eixos principais para aumentar a oferta de atendimento especializado:

  • “desconto” em tributos federais por meio de créditos para hospitais e clínicas privadas que optarem pelo programa;
  • troca de dívidas dos planos de saúde com o SUS por prestação de serviços assistenciais;
  • prestação de serviços especializados feita diretamente pela União em situações de urgência reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Até meados de setembro, o governo federal esperava que 501 especialistas começassem a atuar em 212 municípios de todo o país. A disponibilidade é para áreas como cardiologia, anestesia, radioterapia e outras 16 especialidades. Dados de 2025 do Ministério da Saúde apontam carência e desigualdade na distribuição desses profissionais, com maior concentração de médicos especialistas na rede privada e na Região Sudeste.

Planos de saúde
Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos devem pagar por esse serviço. O novo programa permite que essas empresas troquem o ressarcimento desses valores ao SUS pela oferta de atendimento gratuito.

Os planos de saúde poderão participar por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados.

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O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de renegociação de dívidas. Os primeiros exames de pacientes do SUS na rede privada se iniciaram em agosto.

Os estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do programa devem estar em regularidade fiscal. Também precisam desistir de casos existentes no Fisco ou na Justiça que questionam a cobrança de impostos.

O total dos benefícios tributários concedidos pela União não pode passar de R$ 2 bilhões por ano. A partir de 2026, o Poder Executivo deve incluir o valor que deixou de arrecadar na Lei Orçamentária Anual.

Radioterapia
A lei prevê ações específicas para reduzir a fila de tratamento radioterápico. Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter prioridade no acesso aos serviços especializados de radioterapia, no âmbito do Agora Tem Especialistas.

Caso o paciente faça tratamento radioterápico em outro município, o SUS garantirá transporte, alojamento e alimentação, desde que haja recursos disponíveis. O mesmo valerá para quem faz hemodiálise, determina o programa.

Além disso, o poder público monitorará a demanda e a oferta de radioterapia na rede pública e privada em território nacional.

Os parlamentares incluíram na MP a possibilidade de os atendimentos do programa serem feitos por telemedicina. A prioridade será para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.

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Centralização de dados
Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos e exames.

As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.

Mais médicos
A nova lei mantém o Projeto Mais Médicos Especialistas, também criado pela MP. O projeto busca aumentar no SUS o número de médicos especialistas por meio de bolsas para a especialização, auxílio no transporte, direito a recesso, entre outros benefícios.

Os candidatos devem ser formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista. A seleção será por meio de editais.

Haverá um auxílio financeiro adicional para médicos que trabalharem em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. O auxílio será condicionado à disponibilidade de recursos.

A lei ainda expande a atuação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) para auxiliar também na medicina especializada (oncologia, ginecologia e todas as outras especializações). A agência auxilia o SUS, por exemplo, na compra de equipamentos e na gestão do trabalho em locais remotos, entre outras ações.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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