Política Nacional

CDR aprova fim de punição a pequenos municípios sem plano de mobilidade

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Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.229/2023, aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o texto substitui a regra atual, que impede o repasse de recursos federais para transporte às prefeituras que não cumpriram o prazo de elaboração do plano, encerrado em abril deste ano. Com a decisão final da CDR nesta terça, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Pelo substitutivo aprovado, a restrição aos repasses será mantida apenas para os municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não tenham o plano aprovado. Mesmo nesses casos, o texto permite a liberação de recursos já contratados ou destinados à própria elaboração do plano, a fim de evitar a paralisação de obras e o bloqueio de contratos em execução.

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Incentivo ao planejamento

Além de corrigir distorções que atingiam cidades de menor porte, o projeto cria incentivos para o planejamento urbano. Municípios que já elaboraram os planos terão prioridade na obtenção de recursos federais voltados à mobilidade.

A proposta também determina que a aprovação dos planos seja comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e autoriza a União a elaborar plano de ação para apoiar as prefeituras na execução dessa tarefa.

Segundo o relator, o ajuste evita prejuízos a municípios que enfrentam limitações técnicas e financeiras, sem renunciar ao estímulo ao planejamento.

“A dispensa da sanção para as pequenas cidades é uma medida de justiça, que impede o bloqueio de investimentos essenciais para a população e garante segurança jurídica aos gestores locais”, argumenta Seif no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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