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Crescimento dos citros reforça avanço da fruticultura brasileira

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A produção de citros em Minas Gerais cresceu 17,2% entre janeiro e agosto de 2025, impulsionando o desempenho nacional da fruticultura e reforçando o papel do estado na cadeia de alimentos e bebidas. O avanço confirma a retomada da citricultura mineira em meio a um cenário de diversificação agrícola e controle sanitário mais eficiente.

Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Minas produziu 1,48 milhão de toneladas no período, com produtividade média de 24,3 toneladas por hectare. O resultado consolida o estado como o segundo maior polo citrícola do país, atrás apenas de São Paulo — que responde pela maior parte do suco de laranja exportado pelo Brasil, responsável por cerca de 70% do mercado global.

A laranja segue como carro-chefe do setor, representando 90% da produção mineira, com 1,13 milhão de toneladas e crescimento de 21% em relação ao ano passado. A tangerina e o limão completam o pódio, com altas de 5,2% e 9%, respectivamente.

O salto produtivo foi atribuído ao clima favorável e às ações de defesa sanitária conduzidas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que mantém o programa Viva Citros, voltado ao controle do greening, doença sem cura que ameaça a citricultura mundial.

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Ainda assim, o desafio permanece. Em 2024, o estado registrou incidência média de 11% da doença, concentrada nas regiões Sul, Central e Zona da Mata. As áreas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba seguem com baixos índices, resultado de políticas de manejo e inspeção contínuas.

O crescimento mineiro reflete uma tendência nacional: o Brasil colheu mais de 20 milhões de toneladas de citros em 2024, movimentando bilhões de reais e consolidando-se como um dos motores da agricultura tropical. Para especialistas, manter o ritmo dependerá da combinação entre tecnologia, sanidade e gestão hídrica — fatores que definem a sustentabilidade de uma das cadeias mais emblemáticas do agro brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

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Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

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O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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