Educação

Fundeb: 600 municípios precisam corrigir informações do VAAR

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Cerca de 600 municípios entraram em diligência no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), e precisam corrigir as informações registradas referentes ao ciclo 2025/2026. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou o resultado da análise da documentação enviada pelos municípios na aba “situação” do módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades. 

Os gestores devem acessar o sistema para verificar se o seu município foi diligenciado e, em caso positivo, realizar as correções solicitadas. Caso as condicionalidades 1 ou 5 aparecerem na cor vermelha na aba “situação”, significa que o município foi diligenciado. No próprio sistema estão indicados o documento que precisa de correção, o detalhamento dos itens não atendidos e as orientações sobre como corrigir as informações.  

O prazo para o envio das correções é de 15 dias corridos, contados a partir da data de notificação da diligência. Após o reenvio das informações, não será possível realizar novas edições.  

O MEC reforça que este é um momento importante para garantir o acesso aos recursos do VAAR, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública em todo o país.     

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Orientações – Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.      

Condicionalidades –A Complementação-VAAR é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A aferição das condicionalidades 1, 4 e 5 é regida pela Resolução nº 15/2025, da CIF.   

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas compõem um conjunto mais amplo de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência da melhoria dos indicadores.   

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Fundeb –O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais da União e dos entes federados vinculados à educação, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).       

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas

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A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.  

No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo. 

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos. 

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Próximo pagamento –A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa

Condições– O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:  

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);  
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;  
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.  

Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. 

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O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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