Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Publicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei 15.235/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A norma é proveniente da Medida Provisória (MP) 1300/25 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

A norma também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que têm instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Mas podem ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

Leia mais:  Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher

Requisitos
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte.

Custos
As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

Leia mais:  Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista

A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Haverá ainda desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana