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Safra 2025/26: Produção de cebola em Santa Catarina deve crescer 6,9% com clima favorável e avanço tecnológico

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A produção de cebola em Santa Catarina deve alcançar 594 mil toneladas na safra 2025/26, representando um crescimento de 6,9% em relação ao ciclo anterior. Os dados foram apresentados durante o Dia de Campo da Estação Experimental da Epagri em Ituporanga (EEITU), realizado na quarta-feira (8), que reuniu mais de 500 participantes entre produtores, técnicos e estudantes.

De acordo com o Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa), o avanço é impulsionado pela expansão de 1,2% na área plantada e pela melhoria na produtividade média, projetada em 30,4 toneladas por hectare, frente às 28,8 t/ha registradas na safra anterior.

Clima estável e boa luminosidade devem garantir alta produtividade

A analista da Epagri/Cepa, Bruna Parente Porto, ressalta que as expectativas seguem positivas, desde que o clima permaneça estável nas próximas semanas. Segundo ela, a combinação de boa luminosidade e baixa umidade, especialmente durante e após a colheita — período crucial para a cura dos bulbos —, deve assegurar alta produtividade e melhor qualidade da cebola catarinense.

As condições fitossanitárias também são favoráveis, com mais de 90% das áreas em bom estado e apenas 10% apresentando intercorrências, associadas a baixas temperaturas e incidência de míldio (Peronospora destructor), doença favorecida pela umidade excessiva.

“O acompanhamento técnico é essencial neste período de colheita, principalmente para as cultivares precoces, como a Poranga, desenvolvida pela Epagri. Esse cuidado evita perdas e assegura a boa qualidade dos bulbos”, explica Porto.

Aumento da oferta exige atenção à comercialização e custos de produção

Os técnicos da Epagri alertam que, embora o aumento na produção seja positivo, a maior oferta pode pressionar os preços, reduzindo a rentabilidade dos produtores. Por isso, é fundamental que o setor mantenha o planejamento de custos e estratégias de comercialização para equilibrar o mercado ao longo da safra.

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Preços da cebola seguem abaixo do custo de produção

Atualmente, Santa Catarina atravessa o período de entressafra, e os preços pagos aos produtores permanecem baixos. Em junho de 2025, a saca de 20 kg (Classe 3 a 5) foi negociada a R$ 30,36, valor inferior ao custo médio de produção, estimado em R$ 1,67 por quilo.

No mercado atacadista, os preços também recuaram: a saca de 20 kg passou de R$ 57,02 em julho para R$ 42,56 em agosto, uma queda de 25,4% em apenas um mês. A tendência é de continuação da retração, à medida que a colheita avança em outras regiões do país.

Importações de cebola recuam com alta da produção nacional

O aumento da oferta interna reduziu significativamente as importações de cebola em 2025. No primeiro semestre, o Brasil importou 133,9 mil toneladas, volume 53,6% menor que o registrado no mesmo período de 2024 (249,7 mil toneladas).

Em julho, o país comprou 2.476 toneladas, e em agosto, apenas 137 toneladas — o menor volume mensal desde janeiro. Os principais estados importadores foram Paraná (55,1 t), Rio de Janeiro (56 t) e Rio Grande do Sul (26 t).

O valor desembolsado em agosto foi de US$ 29,5 mil (FOB), com preço médio de US$ 0,21/kg, um aumento de 16,6% sobre julho. A Argentina manteve-se como principal fornecedora (81%), seguida pela Espanha (19%).

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Em Santa Catarina, as últimas importações ocorreram em julho, com 56 toneladas da Argentina (US$ 11,2 mil). Em agosto, não houve novas compras externas, reflexo da maior disponibilidade interna do produto.

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Epagri reforça papel estratégico na pesquisa e inovação

O Dia de Campo também contou com a presença do presidente da Epagri, Dirceu Leite, que destacou a importância da pesquisa e da assistência técnica para o sucesso da cadeia produtiva.

“A Epagri tem orgulho de apoiar os produtores catarinenses com tecnologia, assistência técnica e inovação para garantir uma safra de qualidade e competitiva, consolidando Santa Catarina como o maior produtor nacional de cebola”, afirmou.

Durante o evento, foram apresentados novos cultivares, experimentos sobre adubação e manejo de doenças, além de estratégias de controle da mosca-da-raiz, praga que causou prejuízos nas últimas safras. Também houve demonstrações de tecnologias em irrigação, maquinário e sistemas de cultivo orgânico.

A região de Ituporanga, principal polo produtor do estado, responde por cerca de 440 mil toneladas das 556 mil toneladas colhidas na última safra. Segundo o gerente da EEITU, Gerson Wamser, a realização anual do evento aproxima a pesquisa científica da cadeia produtiva, fortalecendo o setor.

Atualmente, a Epagri já lançou dez cultivares de polinização aberta e possui dois híbridos em fase de avaliação, desenvolvidos para atender às demandas de produtores, comerciantes e consumidores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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