Política Nacional

CRE vota projeto que facilita registro de terras em fronteiras

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Projeto de Lei 4.497/2024, que facilita o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas no passado está pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), marcada para esta terça-feira (14), às 10h. O texto tem relatório favorável na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina.

A proposta, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), seria votada na última reunião da CRE, mas após um pedido de vista coletivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi retirada da pauta. O PL 4.497/2024 trata de regras para a ratificação de registros imobiliários de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira. O objetivo, segundo o autor, é tornar “mais claro e seguro” o registro desses imóveis, que se encontram na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras do Brasil.

Outros itens da pauta da CRE são o PRS 20/2025, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Rússia e tem como relator o senador Sergio Petecão (PSD-AC), e o PDL 342/2024, que aprova acordo entre Brasil e Itália sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas. O relator é o senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Embaixadas

Para a segunda parte da reunião, estão previstas as leituras das indicações da Presidência da República para a chefia das embaixadas do Brasil na Coreia do Sul e na Polônia. Depois da apresentação dos relatórios a CRE marcará, então, as sabatinas dos diplomatas.

Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo, Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel é o indicado para ocupar a vaga de embaixador do Brasil na República da Coreia. Ele ingressou no Itamaraty em 1996 e teve cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. A relatora é a senadora Tereza Cristina.

Já Luiz Cesar Gasser é o diplomata indicado para ocupar a Embaixada do Brasil na República da Polônia. Atualmente, ele é cônsul-geral do Brasil em Roma. O senador Sergio Moro (União-PR) é o relator da mensagem de indicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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