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Rio Grande do Norte aprova 14 propostas na etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho

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O Rio Grande do Norte realizou, na última quinta-feira (9), em Natal, a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O encontro reuniu representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores para debater os principais desafios do estado e elaborar propostas que serão apresentadas na etapa nacional, prevista para março de 2026, em São Paulo. Ao fim das discussões, foram aprovadas 14 propostas voltadas à promoção do trabalho decente, à geração de empregos e ao fortalecimento das políticas públicas para o mundo do trabalho.

Durante a conferência, o secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Gilberto Carvalho, destacou a importância do trabalho decente como base para um novo modelo de desenvolvimento nacional, pautado na justiça social e na valorização dos trabalhadores.  “O trabalho decente é o ponto de partida para um novo projeto de país, que una desenvolvimento econômico e justiça social”, afirmou. “Esses espaços de diálogo, como a Conferência Nacional do Trabalho, são fundamentais para que o Brasil reencontre o caminho da dignidade, da inclusão e da valorização de quem constrói a nação com seu trabalho diário.”

Em sua fala, a governadora Fátima Bezerra destacou o papel central do trabalhador potiguar no atual ciclo de desenvolvimento do estado, que registrou mais de 15 mil novos empregos formais até agosto e alcançou o maior número de trabalhadores com carteira assinada desde 2020. Segundo ela, o Rio Grande do Norte é hoje o único estado do Nordeste onde há mais trabalhadores celetistas do que beneficiários do Bolsa Família — um marco que simboliza avanço, dignidade e inclusão produtiva.

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De acordo com o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Cláudio Gabriel de Macedo Júnior, a etapa potiguar foi marcada pela diversidade de vozes e pelo comprometimento coletivo em fortalecer o diálogo social. “As propostas aprovadas refletem as prioridades do estado e demonstram que o trabalho decente é o caminho para o desenvolvimento sustentável, com geração de renda, igualdade de oportunidades e respeito aos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras”, destacou.

A Conferência reuniu diversas autoridades e representantes de instituições públicas e da sociedade civil, entre eles o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Eduardo Serrano da Rocha; o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, Thiago de Medeiros Neto; a secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Íris Maria de Oliveira; o diretor executivo da Fecomércio/RN, Laumir Barreto; o presidente da CUT/RN, Francisco Irailson Nunes Costa; a coordenadora da Área de Cooperação Sul-Sul e Parcerias Estratégicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fernanda Barreto; e o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Anteomar Pereira da Silva.

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A II Conferência Nacional do Trabalho é um espaço tripartite e paritário, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como objetivo construir diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente em todo o país. No Rio Grande do Norte, os debates se basearam no Diagnóstico da Situação do Trabalho Decente (2025), documento que evidencia desafios importantes, como a taxa de desocupação de 7,5% — acima da média nacional — e a alta informalidade, que ainda alcança 39,5% da população ocupada.

As propostas aprovadas na etapa estadual avançam agora para a fase nacional, onde serão debatidas junto às contribuições dos demais estados, fortalecendo um pacto federativo em defesa do trabalho decente e inclusivo em todo o Brasil.

Confira mais informações sobre a II Conferência Nacional do Trabalho aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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