Política Nacional

Hugo Motta celebra cessar-fogo em Gaza e defende caminho para paz duradoura no Oriente Médio

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou nesta segunda-feira (13), em publicação em rede social, esperança de que o cessar-fogo entre Israel e o Hamas e o retorno dos últimos reféns israelenses marquem o início de um caminho rumo à paz duradoura no Oriente Médio.

“O retorno dos últimos reféns do Hamas a seus lares em Israel e a assinatura do cessar-fogo no conflito na Faixa de Gaza devem ser celebrados por todos aqueles que desejam ver palestinos e israelenses vivendo em paz, segurança e prosperidade. Reconhecendo a complexidade da situação, tenho esperança de que os recentes acontecimentos abram os caminhos para uma paz sustentável e duradoura em todo o Oriente Médio”, disse Motta.

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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