Economia

Sistema para devolução de tributos pagos por pequenos exportadores já está disponível

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Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, poderão, a partir desta terça-feira (14/10), apresentar pedidos para devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de suas vendas externas, no âmbito do Programa Acredita Exportação.

A medida representa um passo importante na redução de custos e no estímulo à competitividade das empresas de menor porte no comércio exterior, antecipando efeitos positivos da reforma tributária sobre a desoneração das exportações.

“O objetivo do governo federal é aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional e ampliar a base exportadora do país”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Crescimento dos pequenos exportadores

Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381, representando 28,6%, o que demonstra a crescente presença dos pequenos negócios nas vendas externas.

A devolução, equivalente a 3% do valor das exportações, poderá ser utilizada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou ainda obter o ressarcimento dos valores em dinheiro. O primeiro período de referência para a solicitação será composto pelas vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

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Para operacionalizar a medida, o sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) foi atualizado e passará a receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.

“Não havia mecanismo de recuperação de tributos relacionados à cadeia de exportação para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, oferecemos um benefício essencial neste momento de transição para o novo modelo tributário”, destacou Renato Agostinho, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC.

Segurança e transparência

De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais. A medida foi anunciada em julho de 2025 pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a sanção do Programa Acredita Exportação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o ministro destacou que a iniciativa corrigia uma distorção histórica e que era “mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”.

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>> Mais informações no SISCOMEX 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que a consulta pública que reúne contribuições para a elaboração de uma lista de produtos do Mercosul que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentáveis das florestas e de outros ecossistemas vulneráveis entra em sua reta final. As manifestações podem ser enviadas até 2 de setembro de 2026.

A participação do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e de outros segmentos é importante para identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas brasileiras que possam contribuir para os objetivos estabelecidos no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Os produtos que forem incluídos na lista poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção de seu comércio. A consulta pública representa uma oportunidade para que a sociedade identifique produtos e cadeias produtivas que, por seus atributos de sustentabilidade, possam ampliar ainda mais os benefícios comerciais previstos no acordo.

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Oportunidade para o setor produtivo

Acesso ao mercado europeu: empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas podem indicar produtos com potencial para integrar a lista prevista no acordo e acessar possíveis benefícios comerciais adicionais.

Valorização de produtos sustentáveis: as contribuições ajudam a identificar produtos da sociobiodiversidade e cadeias produtivas que associem produção e sustentabilidade e possam ganhar maior espaço no comércio com a União Europeia.

Participação na implementação do acordo: as manifestações contribuem para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE.

Como participar

As contribuições devem ser encaminhadas até 2 de setembro de 2026 pela plataforma oficial Brasil Participativo. A consulta pública é aberta ao setor produtivo, à academia, à sociedade civil e demais interessados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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