Política Nacional

Comissão aprova ampliação de conceito legal de terrorismo para incluir narcoterrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas.

O texto passa a considerar ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.

A proposta, do deputado Coronel Meira (PL-PE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). O relator acredita que o projeto enfrenta com coragem o domínio territorial exercido no Brasil por organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.

“Trata-se de uma engrenagem de poder armado que atua de forma paramilitar, com armamento pesado, disciplina interna e comando centralizado, voltada a assegurar sua continuidade mediante o uso sistemático do medo”, afirmou Fábio Costa.

“Ataques a ônibus, escolas, batalhões, delegacias e até hospitais têm a finalidade de gerar terror social e paralisar a resposta estatal. É exatamente este o conceito jurídico de terrorismo: violência com o intuito de causar pânico e desorganização coletiva”, ressaltou.

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Fabio Costa acrescentou que a proposta não ignora garantias fundamentais, exigindo a presença de violência ou grave ameaça e a intenção de provocar terror generalizado, além da ligação com o tráfico de drogas, como critérios para classificação como narcoterrorismo.

“Outro ponto é a abertura que a proposta oferece para alcançar os agentes ocultos do tráfico: os criminosos de colarinho branco. Empresários, advogados, doleiros e até agentes públicos que atuam nos bastidores, financiando, protegendo ou legalizando os lucros das facções, raramente são alcançados pelas penas mais severas”, observou ainda o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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