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Especialistas divergem sobre armamento de drones para segurança pública

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Regras para o uso de drones armados por órgãos de segurança pública foram debatidas em audiência pública nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Os participantes apoiaram o PL 3.611/2021, mas defenderam mudanças no texto. O armamento e o funcionamento totalmente autônomo dos veículos aéreos não tripulados (Vants) e das aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) foram algumas das preocupações. 

O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), determina que esses equipamentos não poderão ser dotados de armamento nem ter autonomia, na qual dispensariam um controlador, funcionando por meio de Inteligência Artificial. Mas o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou emenda que contrapõe essas ideias.

Segundo Flávio Bolsonaro, que também preside a CSP, a audiência pública teve objetivo de entender e aprender como os drones — nome mais popular de veículos aéreos não tripulados — têm sido utilizadas pelas forças de segurança, quais são os problemas enfrentados e como, pela legislação, se dará segurança jurídica aos profissionais que atuam com essa tecnologia.

— Obviamente, em várias situações de monitoramento, algo que seja constante, instrução de inquéritos policiais, isso é importante que ocorra de forma programada. Não tem porque a lei restringir isso, do meu ponto de vista — disse Flávio Bolsonaro.

Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marcio Eduardo Teixeira disse que os drones são equipamentos cruciais para a atividade policial e para o sucesso de missões.

— De fato, faltava uma regulamentação, que vai trazer mais segurança jurídica para os operadores e que busca resguardar alguns direitos fundamentais, o que a gente considera essencial — disse Teixeira, salientando que a pasta se posiciona contra o armamento desses equipamentos, assim como a operacionalização autônoma.

Já o gerente técnico de Vigilância Continuada (GTVC) da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), representante de Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Conrado Klein de Freitas, apoia que os equipamentos sejam autônomos em situações como ações como monitoramento de encostas e acidentes em rodovias.

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Proteção à vida

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) se posiciona contra o uso generalizado, indiscriminado e não devidamente justificado desses equipamentos, segundo o representante da organização, Bruno Palmieri Buonicore.

É inegável, segundo Buonicore, o impacto de toda a tecnologia na segurança pública, mas há que se ponderar a proteção à vida equacionando com a necessidade de prevenção e combate à criminalidade. Estudos empíricos de estatísticas de impactos do uso dos equipamentos em comunidades são importantes, conforme o representante do IBCCrim.

— O uso desses veículos pode ser importante em circunstâncias, regiões e condições concretas, especificamente justificadas. Como também pode ser importante para inocentar pessoas. Essas imagens, essas fotografias, podem levar também a trazer a verificação de uma persecução penal que eventualmente tenha acontecido equivocadamente, com problemas de autoria e materialidade. Esse projeto é muito importante porque traz legitimidade para o uso desses veículos, e de outro lado traz limites — afirmou Buonicore.

Uso criminoso

Presidente da Associação de Delegados das Polícias do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza apresentou casos de uso de drones por várias facções criminosas em diversas partes do mundo. Para o especialista, o Brasil precisa estar preparado para essas ameaças.

— Permitir, inclusive, às forças de segurança a utilização de sistemas antidrones. Hoje você tem armas de energia direcionada, você tem sistemas de modulação de bandas de frequência para conter esses drones. E precisa ter capacitação. […] Todas as forças de segurança vão precisar, nos próximos cinco anos, se capacitar em cima disso e ter, acima de tudo, departamentos autônomos de sistemas não tripulados, caso contrário enfrentaremos riscos não imensuráveis à nossa segurança — expôs Laterza.

Rio de Janeiro

Policial Civil e assessor especial do governo do Rio de Janeiro, Fernando Cezar Jorge Hakme disse que a segurança pública local utiliza o emprego de drones há cerca de dez anos e que, em 2021, o uso desses veículos aéreos foi regulamentado no âmbito do estado.

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— Vejo a necessidade de o projeto de lei dividir o emprego do drone nas diversas áreas de segurança pública. Eu vejo uma distinção entre o emprego do drone na área de policiamento ostensivo, na área do policiamento investigativo e na área judiciária — afirmou.

Segundo Hakme, no policiamento ostensivo o emprego da aeronave vai se dar no patrulhamento de vias, como se fossem “os olhos dos policiais do alto”. Esse uso tem o objetivo de preservar vidas, seja dos policias ou das pessoas que estão no local e não deveriam ter a necessidade de uma autorização prévia judicial, para que não se burocratize a ação, segundo o policial.

O estado do Rio janeiro trabalha agora na regulamentação do bloqueio do uso criminoso de drones, segundo Hakme. Recentemente, foi apreendido, inclusive, um equipamento de bloqueio de drones.

Sinergia

Da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant – GSI/RJ), Jeter Gonçalves Quaresma afirmou que nos grandes complexos de favelas do Rio de Janeiro, os traficantes utilizam drones para evitar que forças de segurança adentrem seus territórios.

— A situação não é para [o futuro]. Já é. E o nosso combate tem que ser mais efetivo, mais eficaz e mais sinergético. Reunirmos as nossas forças e podermos assim de forma uníssona criarmos um consenso nacional na utilização desse equipamento — expôs Quaresma.

Também participaram da audiência o comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e representante de Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), coronel Felipe Moreira Faulhaber, e o assessor da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant) GSI/RJ, Alexandre Magno Neves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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