Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova síndrome de Tourette como deficiência para fins legais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais.

Os beneficiados terão de atender aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.

A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, voltará àquela Casa para nova análise porque foi alterado pela Câmara.

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4767/20, do senador Nelsinho Trad (PSD-MG).

Roberto Duarte afirmou que o texto está em conformidade com a Constituição e a apresenta boa técnica legislativa.

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Critérios de avaliação
Para comprovar a deficiência, a legislação em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O exame médico-pericial, que é parte dessa avaliação, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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