Política Nacional

Estatuto da Juventude deve incluir incentivo ao voluntariado, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que inclui a valorização do voluntariado entre os princípios do Estatuto da Juventude. O PL 4.159/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ganhou parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Atualmente o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) estabelece que as políticas públicas de juventude devem ser guiadas pelos seguintes princípios:

  • promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
  • valorização da participação social e política;
  • promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país;
  • reconhecimento do jovem como sujeito de direitos;
  • promoção do bem-estar e respeito à identidade e à diversidade;
  • promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
  • valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Além de incluir o incentivo ao voluntariado entre esses princípios, o texto define medidas a serem adotadas pelo poder público, como o fomento a projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias e a divulgação dessas oportunidades.

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Engajamento social

Damares justificou a inclusão ao argumentar que a proposta pode fomentar oportunidades de trabalho voluntário para os jovens, uma vez que essa modalidade colabora para formar cidadãos mais conscientes de seus direitos, desenvolve habilidades, desperta talentos e incentiva o engajamento social.

Professora Dorinha ressaltou que, de acordo com a Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021, do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) e o Datafolha, o país conta com 57 milhões de voluntários ativos, que atuam nos mais diversos segmentos, de organizações educacionais a causas emergenciais humanitárias. No entanto, a idade média desses voluntários é de 43 anos, o que indica a necessidade de incentivar essa “valiosa forma de exercício da cidadania na juventude”, diz a relatora:

— O que tem de mais importante no projeto é a formação de uma cultura e a valorização de um novo cidadão que entende o seu papel no envolvimento com o outro, no benefício com a sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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