Política Nacional

Lei que reconhece a profissão de multimídia é sancionada

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A Lei 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia. Para os que defendem a nova norma, isso garante maior seguridade trabalhista e social no ramo.

Entre essas atividades estão a criação, a produção, a captação, a edição, o planejamento, a gestão, a organização, a programação, a publicação, a disseminação ou a distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 4.816/2023 — de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP).

O projeto foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

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O relator da matéria na CAS, senador Alan Rick (União-AC), destacou a importância de se reconhecer um conjunto de atividades que já são exercidas por profissionais da área. Na ocasião, ele afirmou que a iniciativa “representa um avanço estratégico para o país”. 

— O projeto consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça a importância e a contribuição social da profissão de multimídia. A criação de um marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais — declarou o senador.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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