Política Nacional

Comissão aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fiança para crimes de pedofilia e amplia o alcance da lei, tornando diversos delitos sexuais contra vulneráveis hediondos e inafiançáveis.

Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original apenas tornava inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado inclui a vedação expressa da fiança no Código de Processo Penal e também altera a Lei dos Crimes Hediondos. Com a alteração, diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente serão classificados como hediondos, tornando-se automaticamente inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Entre os crimes do Código Penal que o substitutivo propõe classificar como hediondos, estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e a divulgação de cena de estupro ou de pornografia de vulnerável.

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No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo inclui como hediondos crimes relacionados à pornografia infantil, como a produção, a venda, a difusão, a aquisição ou a manutenção, a simulação, o tráfico internacional e o aliciamento sexual.

Exploração
Bia Kicis justificou a proposta citando a repercussão da denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca sobre a exploração de crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais. Na avaliação da deputada, o contexto social impulsiona o Parlamento a oferecer respostas adequadas para condutas “abjetas, abomináveis e deletérias”.

“A manutenção no cárcere destes criminosos deve ocorrer”, defendeu Bia Kicis. “Pedófilos são agentes criminosos responsáveis pela difusão de pornografia infantojuvenil em grupos de plataformas digitais. Não raras vezes também são as pessoas que produzem este tipo de conteúdo”, ressaltou.

Crimes inafiançáveis
Atualmente, é vedada a concessão de fiança nos crimes de:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de drogas;
  • terrorismo;
  • nos definidos como hediondos; e
  • nos cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Os crimes hediondos devem receber punições mais severas. Também são inafiançáveis e não podem receber anistia, graça ou indulto.

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Próximos passos
O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Styvenson questiona eficácia do Desenrola 2.0 no combate ao endividamento

Publicado

Em pronunciamento no Plenário, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apontou limitações do programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0, lançado nesta segunda-feira (4) pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa não resolve de forma definitiva a situação de milhões de brasileiros. 

O senador lembrou que a primeira versão do programa, lançada em 2023, beneficiou milhões de brasileiros, mas não impediu o crescimento da inadimplência.

Entre as medidas do novo programa que considera positivas, Styvenson citou a restrição às apostas on-line conhecidas como bets — quem for beneficiado pelo Desenrola 2.0 ficará proibido de fazer essas apostas por uma ano. Apesar disso, ele avalia que a medida é insuficiente para combater o problema, dada a dimensão das bets na economia.

— Não digo que o programa seja ruim, mas o Desenrola 2.0, sozinho, não vai corrigir o problema do endividamento do brasileiro. O programa, sozinho, não é a solução; ele pode ajudar — declarou Styvenson, acrescentando que a solução é viabilizar “para o brasileiro um poder de compra maior”. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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