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Da pesca artesanal ao prato dos estudantes: como o peixe chega à alimentação escolar

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O peixe que sustenta comunidades pesqueiras em todo o Brasil também tem chegado ao prato de milhões de estudantes da rede pública. Relatório do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) revela que o pescado oriundo da pesca artesanal já integra a alimentação escolar, com planejamento nutricional, preparo cotidiano pelas merendeiras e alinhamento à cultura alimentar de cada território.   

A pesquisa, realizada de forma on-line entre os dias 3 e 15 de novembro de 2025, reuniu respostas de 2.330 mil profissionais, entre eles nutricionistas responsáveis técnicos, merendeiras e merendeiros que atuam no PNAE, em diferentes regiões do país, e evidencia tanto pontos de convergência nas práticas do cotidiano escolar quanto diferenças importantes na leitura que os dois grupos fazem sobre a realidade das escolas.   

O levantamento, conduzido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), analisou a presença do pescado na alimentação escolar pública e identificou diferenças relevantes entre a percepção de nutricionistas responsáveis técnicos (RTs) e merendeiras em relação à oferta, à aceitação pelos estudantes e aos principais desafios para a inclusão desse alimento no PNAE. Esta ação intersetorial está ligada ao Programa Povos da Pesca Artesanal, criado pelo decreto federal 11.626, de 2023, e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional da Pesca Artesanal.   

Entre os resultados do levantamento, os dados mostram que ainda há espaço, possibilidades concretas e saborosas para ampliar a presença do pescado nas escolas públicas. Segundo os nutricionistas, 64% indicam que o alimento ainda não é servido nas unidades escolares sob sua responsabilidade. Entre as merendeiras, esse percentual é menor, de 46%, o que aponta oportunidades de expansão da oferta no âmbito do PNAE.  

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O estudo integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da pesca artesanal e à ampliação do consumo de pescado nas escolas públicas brasileiras, contribuindo para orientar políticas públicas e iniciativas de qualificação dos cardápios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Neste sentido, a proposta de ações, fomento e estímulo governamental enfatiza o aumento e a ampliação da aquisição do pescado artesanal na compra pública nacional.   

Espinhas, custo e hábito alimentar são principais barreiras  

O relatório também identificou pontos que ajudam a orientar estratégias para ampliar a presença do pescado nos cardápios escolares. Entre as merendeiras, o cuidado com espinhas aparece como o eixo mais citado, mencionado por 54% das respondentes. Já entre nutricionistas, o custo do produto e a atenção com espinhas aparecem com igual destaque, ambos com 50%, indicando temas prioritários para o planejamento das ações de expansão da oferta.   

A falta de hábito alimentar também foi apontada por metade das merendeiras como um fator a ser trabalhado, ao lado de questões como disponibilidade de fornecedores locais, aceitação dos estudantes e necessidade de equipamentos adequados para preparo.   

Outro fator analisado foi o suporte institucional recebido pelas equipes escolares. Proporcionalmente, 38% das merendeiras indicaram receber apoio técnico suficiente, enquanto entre nutricionistas esse percentual foi de 24%. A diferença pode estar relacionada à atuação direta das merendeiras nas unidades escolares e ao contato frequente com as equipes técnicas da rede, enquanto os nutricionistas responsáveis técnicos avaliam o suporte considerando também desafios estruturais mais amplos dos sistemas de Ensino.  

Tilápia lidera entre espécies mais utilizadas   

O estudo aponta resultados semelhantes entre nutricionistas e merendeiras quanto à escolha das espécies de pescado e às práticas de preparo nas cozinhas escolares. A tilápia aparece como a espécie predominante nos cardápios escolares, seguida por sardinha, atum e cação. Também há alinhamento entre prescrição técnica e execução nas cozinhas escolares, com predominância do uso de filé e preparo assado, considerados formatos mais adequados ao contexto da alimentação escolar.   

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Hambúrguer, almôndega, pão de peixe e outras preparações alternativas com pescado ainda são pouco frequentes nas escolas. Entre as merendeiras, 67% afirmaram não utilizar essas opções, enquanto entre nutricionistas o percentual chega a 56%. O dado indica necessidade de ampliação de capacitações e desenvolvimento de receituários adaptados à realidade das cozinhas escolares, especialmente para facilitar a aceitação pelos estudantes. 

Panorama regional da oferta de pescado    

O levantamento apresenta os 12 estados com maior percentual de oferta regular de pescado e evidencia diferenças regionais na alimentação escolar. Essas variações estão diretamente relacionadas a fatores geográficos, culturais, produtivos e logísticos, que influenciam a inserção desse alimento nos cardápios do PNAE. Nos estados da Região Norte, como Acre (62,5%), Rondônia (60,5%) e Amapá (50%), os maiores percentuais estão associados à tradição ribeirinha e à ampla disponibilidade de pescado na alimentação cotidiana. Em Santa Catarina (45,7%), o desempenho está relacionado à presença de uma cadeia pesqueira artesanal estruturada.   

Já estados como Ceará (38,3%) e Rio de Janeiro (36,8%) apresentam índices intermediários, resultado da tradição litorânea, ainda que com desafios de distribuição para municípios do interior. Em São Paulo (31,4%), a heterogeneidade entre litoral e interior influencia a menor regularidade da oferta. Minas Gerais, com cerca de 18%, registra o menor percentual por ser um estado sem litoral e com menor tradição pesqueira. 

*Matéria originalmente publicada no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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