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Renan Filho inaugura nova duplicação da BR-101/ES-BA no Espírito Santo nesta terça-feira (21)

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, inaugura, nesta terça-feira (21), um novo trecho de duplicação da BR-101/ES-BA, entre os quilômetros 347 e 354, no Sul do Espírito Santo. As intervenções, que somam R$ 118,5 milhões em investimentos, beneficiarão diretamente os municípios de Guarapari e Anchieta, proporcionando maior segurança viária e fluidez ao tráfego na rodovia.

A duplicação integra o novo contrato de concessão da BR-101/ES-BA, sob responsabilidade da concessionária Ecovias Capixaba, que prevê R$ 10 bilhões em investimentos ao longo de toda a extensão da rodovia.

O trecho inaugurado conta com um retorno em nível, uma interseção em desnível, duas novas pontes, além de reforços e alargamentos em outras duas estruturas já existentes. Com a conclusão dessa etapa, 22 quilômetros de pista duplicada, entre os quilômetros 335 e 357,7, passam a estar totalmente liberados para o tráfego.

Na mesma data, o ministro Renan Filho vistoria o andamento de outras duas obras na BR-101/ES-BA:

  • Entre os quilômetros 242 e 247, na Serra, com entrega prevista ainda para este ano;
  • Entre os quilômetros 357 e 373, entre os municípios de Alfredo Chaves e Iconha, cujos trabalhos tiveram início em agosto.
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A cerimônia contará também com a presença do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, autoridades locais e representantes da Ecovias Capixaba.

Cobertura de Imprensa
Não é necessário credenciamento prévio para jornalistas interessados em cobrir o evento.

Serviço
Inauguração da duplicação da BR-101/ES e vistoria das obras
Data: Terça-feira, 21 de outubro
Horário: 14h
Local: Posto 5 Estrelas, quilômetro 245,2 da BR-101, na Serra (ES)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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