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Seafood 2025: MPA presente na maior feira do pescado da América Latina

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O Ministério da Pesca e Aquicultura esteve presente na abertura da 4ª Feira Internacional de Comercialização e Tecnologia do Pescado, a Seafood Show Latin America 2025, ocorrida nesta terça-feira (21/10), em São Paulo (SP). O evento é a maior feira de pescado da América Latina, reunindo empresas, restaurantes, indústrias e outros envolvidos na cadeia produtiva dos setores pesqueiro e aquícola.

O ministro André de Paula participou da abertura e, em sua fala, exaltou a iniciativa. “Esta feira diz muito sobre a força do nosso setor. Desde o momento que cheguei ao Ministério, me comprometi a apoiar e estimular eventos como este e, mais do que isso, estar presente, ao lado da minha equipe, para estar junto dos nossos parceiros, estabelecendo vínculos que nos permitam corrigir equívocos e seguir avançando”, ressaltou.

André de Paula também destacou a importância do pescado para o Governo Federal. “Com a recriação do Ministério, o presidente Lula estabelece um canal direto do governo com o setor. E essa é uma oportunidade de estabelecer parcerias, conhecer de perto um setor tão importante para a nossa economia e que, com sua atividade, vai ao encontro da grande prioridade desse governo, que é o combate à fome. Um setor que enxerga a questão do alimento como estratégico para nosso país”, completou.

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Alimentação Saudável

Em sua 4ª edição, a Seafood trouxe como tema o uso do pescado na promoção de uma alimentação mais saudável, saborosa e acessível. Assim, durante a programação, chefs, nutricionistas e empresas do setor vão apresentar novas formas de preparo que possam incentivar o consumo do alimento.

Além disso, a feira contará com painéis, experiências culinárias e debates que conscientizem sobre hábitos alimentares saudáveis ligados ao consumo de peixes e frutos do mar, de forma sustentável.

Uma novidade deste ano é a realização do I Congresso Latino-Americano de Varejo de Pescado dentro do Seafood. O evento será um ponto de discussão de meios para tornar o pescado mais acessível para a população.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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