Política Nacional

Aprovado projeto que amplia proteção a mulher vítima de violência patrimonial

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Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final nesta quarta-feira (22). 

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 167 do Código Penal para definir que, quando o crime de dano ocorrer em situação de violência doméstica, será aberto processo, independentemente da manifestação da vítima. 

A medida busca garantir a efetiva responsabilização de agressores e ampliar a proteção a mulheres que enfrentam abuso patrimonial, como destruição de bens, retenção de objetos ou prejuízos financeiros provocados por parceiros ou ex-parceiros. 

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Segundo a relatora, a proposta corrige uma lacuna da legislação e evita a impunidade em casos em que o dano patrimonial se soma a outras formas de violência doméstica, como a psicológica e a moral. 

— A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida. E uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não tem condições de abandoná-lo — afirmou Soraya. 

Destruição de bens

A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais. 

— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse. 

O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado. 

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A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova criação de cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2756/25, que cria um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maiores chances de desenvolver câncer, em especial de mama e de colo do útero.

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • morar em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
  • integrar populações tradicionais, comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
  • estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
  • ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; e
  • estar presa.

O Ministério da Saúde poderá determinar outras condições em regulamento.

A proposta é da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.

Barreiras
Laura Carneiro argumenta que, para as pessoas vulneráveis, os problemas decorrentes do câncer vão além da doença física e envolvem a falta de recursos econômicos e de redes de apoio.

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“O cadastro nacional tem como objetivos promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer”, explica Laura Carneiro.

“São essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas se quisermos oferecer para essa população condições mais dignas de tratamento do câncer no nosso país.”

Finalidades
O programa terá como finalidade:

  • assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
  • garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
  • integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas; e
  • apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.

Visitas periódicas
A comissão acolheu uma modificação aprovada na Comissão de Saúde para prever o acompanhamento por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social.

O objetivo é garantir o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem – NN
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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