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Consumidora será indenizada após ter conta bloqueada sem aviso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que teve sua conta digital bloqueada sem aviso e sem justificativa comprovada será indenizada por danos morais. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julgamento unânime, mantendo sentença da 3ª Vara Cível de Rondonópolis.

O bloqueio foi realizado pela instituição financeira sob alegação de suspeita de fraude vinculada ao CPF da cliente. No entanto, conforme destacou a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, não houve prova concreta de irregularidade e nem comunicação prévia do bloqueio. A consumidora só foi informada por e-mail depois que já estava impossibilitada de movimentar a conta.

Para o colegiado, essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14), que prevê responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviços. Ou seja, não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando demonstrar que houve falha na prestação do serviço e prejuízo ao consumidor.

A decisão ressaltou que medidas como bloqueios e suspensões precisam respeitar princípios básicos das relações de consumo e contratos, como a boa-fé, a transparência, a proporcionalidade e a razoabilidade. No caso, a consumidora ficou sem acesso aos valores da conta, que só foram liberados após o ajuizamento da ação judicial.

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O Tribunal destacou ainda que o bloqueio unilateral e injustificado de contas digitais tem sido reconhecido pela jurisprudência como falha grave de serviço, gerando o direito à reparação. “A instituição não pode impor restrições de forma arbitrária, sem notificação e sem base concreta, pois isso atinge diretamente a dignidade do consumidor”, registrou o acórdão.

Sobre o valor da indenização, de R$ 8 mil, a Quarta Câmara avaliou que a quantia está dentro dos parâmetros de razoabilidade, funcionando ao mesmo tempo como compensação à cliente e como medida pedagógica para evitar que a empresa repita a conduta. O montante, segundo o TJMT, não gera enriquecimento indevido e está em consonância com outros julgamentos semelhantes já feitos pela Corte.

Processo nº 1012527-38.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Núcleo de Cooperação coordena articulação para implantação da Casa da Mulher Brasileira em MT

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A implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso deu mais um passo importante com o avanço das ações coordenadas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em reunião de alinhamento realizada na última quinta-feira (9 de julho), magistradas e servidores definiram estratégias, responsabilidades e os próximos passos para viabilizar a implantação do projeto no Estado.
A articulação é conduzida pelo supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pela coordenadora do Núcleo, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que vêm promovendo o diálogo entre o Poder Judiciário, Governo do Estado, municípios e demais instituições que integram a rede de proteção às mulheres.
Participaram da reunião a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis; a juíza diretora do Fórum da Comarca de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira; e a equipe técnica do NCJUD, responsável pela elaboração do Plano de Ação estruturado conforme as diretrizes do Ministério das Mulheres.
Articulação interinstitucional
Durante o encontro, foram definidas as primeiras medidas para a constituição de um Grupo de Trabalho Interinstitucional, que ficará responsável por coordenar todas as etapas necessárias à implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso.
O plano prevê a atuação integrada dos Poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, municípios e demais órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro encaminhamento foi a definição de Cuiabá e Rondonópolis como municípios-piloto da iniciativa, em razão do estágio avançado das articulações locais e do comprometimento das instituições envolvidas.
Além da implantação da Casa da Mulher Brasileira, o grupo discutiu medidas estruturantes para aprimorar a prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica. Entre as propostas estão a ampliação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 especializado, com competência estadual, para conferir maior celeridade ao julgamento dos processos e ampliar o atendimento em municípios que ainda não possuem unidades especializadas.
Cooperar para transformar
Para o supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, o trabalho cooperativo demonstra a capacidade do Poder Judiciário de promover transformações estruturais em benefício da sociedade.
“A cooperação institucional é uma das principais ferramentas para superar desafios complexos. Quando diferentes órgãos atuam de forma integrada, compartilhando responsabilidades e objetivos, conseguimos construir soluções mais eficientes e permanentes para a proteção das mulheres. Esse projeto representa exatamente esse compromisso do Poder Judiciário com uma justiça cada vez mais humanizada e resolutiva”, pontuou o magistrado.
A coordenadora do NCJUD, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, destacou que os esforços estão concentrados na construção de uma proposta consistente, com definição clara das atribuições de cada instituição parceira.
“Nosso objetivo é construir uma proposta sólida, com responsabilidades previamente definidas e o comprometimento efetivo de cada órgão participante. A Casa da Mulher Brasileira exige atuação integrada e planejamento. Estamos trabalhando para que essa implantação aconteça de forma organizada, célere e com resultados concretos para a população”, completou.
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto ressaltou a importância da iniciativa diante da crescente demanda enfrentada pelas unidades especializadas.
“Quem atua diariamente na violência doméstica conhece a realidade enfrentada pelas vítimas e a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento. A implantação da Casa da Mulher Brasileira representa um avanço histórico para Mato Grosso, porque permitirá reunir, em um único espaço, serviços essenciais de acolhimento, proteção e acesso à Justiça”, explicou a juíza.
Representando a Diretoria do Fórum da Comarca de Cuiabá, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira reforçou que o projeto também fortalece a estrutura do Poder Judiciário.
“Estamos construindo soluções de longo prazo. A proposta de ampliação das Varas Especializadas e a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 caminham na mesma direção: oferecer uma resposta mais rápida, especializada e eficiente às mulheres que procuram o sistema de Justiça”, concluiu Yamamura.
Mapeamento e atribuições
Como próximos passos, o grupo realizará o mapeamento dos órgãos parceiros, definirá as atribuições institucionais de cada ente e promoverá reuniões com representantes do Governo do Estado e dos municípios para formalizar o Grupo de Trabalho. Na sequência, será apresentada ao Ministério das Mulheres a proposta de implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso, acompanhada das articulações institucionais já consolidadas.
A atuação coordenada pelo NCJUD reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a cooperação interinstitucional e com a construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo atendimento integrado, humanizado e mais efetivo às vítimas de violência.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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