Política Nacional

Sessão especial vai celebrar os 10 anos do Arquivo S

Publicado

O Senado vai promover uma sessão especial — em data a ser confirmada — para celebrar os 10 anos do Arquivo S. O requerimento para a homenagem (RQS 778/2025), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira (22).

A coleção de livros Arquivo S – O Senado na História do Brasil é um projeto editorial que apresenta episódios marcantes da história do país pela perspectiva do Senado. Os livros são produzidos pela Agência Senado.

Desde 2015, a cada ano é lançado um livro que compila as reportagens publicadas on-line, mensalmente, na coluna Arquivo S. Os textos são elaborados a partir dos documentos do Arquivo do Senado — que incluem discursos, debates e projetos de lei dos senadores de cada época. Os documentos mais antigos remontam a 1826, ano de inauguração do Senado.

Novas reportagens são disponibilizadas on-line na primeira sexta-feira de cada mês. Segundo o jornalista Ricardo Westin, um dos autores da coleção, historiadores são sempre entrevistados para apresentar o contexto de cada episódio e as interpretações mais atualizadas.

Paulo Paim destacou que a sessão especial irá comemorar o lançamento do décimo volume da coleção.

— Eu sou fã da TV Senado, da Rádio Senado e da Agência Senado. E eles, sabendo que eu sou um fã, pediram que eu apresentasse o requerimento para essa sessão — registrou Paim.

Leia mais:  Comissão mista da MP sobre renovação da CNH é instalada e elege presidente e vice

Novo livro

O novo livro da coleção Arquivo S – O Senado na História do Brasil será apresentado ao público em uma série de ações especiais, que incluem programas na TV Senado e na Rádio Senado e a participação na Feira do Livro de Porto Alegre.

O décimo volume mostra, entre outros temas, que o Brasil teve senadores negros no tempo da escravidão; que o recrutamento militar nessa época era uma verdadeira “caçada humana” que tinha como alvo a população negra livre e pobre; que o Dia do Trabalho foi oficializado em 1924 com o objetivo de substituir greves e protestos por celebrações públicas; e que um foco de resistência armada no Rio Grande do Sul impediu que o país sofresse um golpe de Estado em 1961.

Aproximação

Para a diretora da Agência Senado, Paola Lima, produzir o Arquivo S é uma forma de aproximar o Parlamento dos cidadãos.

— Quando as pessoas conhecem a história do Brasil e a atuação do Senado em momentos decisivos, passam a compreender melhor a importância da Casa não apenas no passado, mas também no presente. O Arquivo S, em outras palavras, é também uma ferramenta de estímulo à consciência cidadã — afirmou ela.

Leia mais:  Comissão aprova proposta que equipara enteado a filho em plano de saúde e na Previdência Social

Os dez volumes da coleção Arquivo S – O Senado na História do Brasil estão disponíveis nas versões física e digital. O exemplar impresso pode ser adquirido, a preço de custo, no site da Livraria do Senado. Já a obra on-line pode ser baixada gratuitamente no site da Biblioteca do Senado.

DataSenado

Outro requerimento aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira foi o RQS 776/2025, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela solicitou uma sessão especial para celebrar os 20 anos do Instituto DataSenado. A data da solenidade ainda será agendada.

Em seu requerimento, Augusta ressalta que o DataSenado, unidade de pesquisa de opinião pública do Senado, nasceu com o propósito de transformar a escuta cidadã em subsídio concreto para a formulação de políticas públicas e para o aperfeiçoamento da legislação brasileira.

Augusta, que é a procuradora especial da Mulher no Senado, também destacou que a homenagem será uma oportunidade para apresentar a atualização do Mapa Nacional da Violência de Gênero, que deve trazer, de forma interativa, dados inéditos da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2025.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

Publicado

O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Leia mais:  Comissão debate criação do Operador Nacional do Sistema de Combustíveis

Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

Leia mais:  Comissão debate dragagem e praticagem nos portos brasileiros

Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana