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G20 aprova consenso histórico sobre qualidade do ar e combate ao crime ambiental

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Os ministros do Meio Ambiente do G20, reunidos na Cidade do Cabo, na África do Sul, aprovaram na última sexta-feira (17/10) duas declarações que marcam um avanço na agenda ambiental global. Os documentos “Declaração ministerial da Cidade do Cabo sobre qualidade do ar” e “Declaração sobre crimes que afetam o meio ambiente” representam um consenso em áreas críticas e fortalecem a cooperação internacional em temas prioritários para o Brasil. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) participou da construção dos posicionamentos.

O encontro ocorreu às vésperas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, que representou a pasta na reunião, destacou a importância do momento.

“Com a COP30 no Brasil, estamos trazendo muita ambição para fazer avançar a agenda do clima e do ar limpo. As duas declarações ministeriais aprovadas por consenso, de qualidade do ar e de crimes ambientais, são muito importantes. Em especial, mostram que o multilateralismo funciona, e que os países juntos podem construir agendas muito positivas para o meio ambiente”, destacou.

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Maluf também ressaltou que várias ações conjuntas foram realizadas para acelerar a agenda climática durante a reunião, que contou com evento paralelo em comemoração aos 10 anos do Acordo de Paris, marco na governança climática global.

Qualidade do ar e saúde pública global

A reunião ministerial reconheceu a poluição atmosférica como uma questão de saúde pública global. Os ministros concordaram que a poluição contribui para doenças, mortalidade prematura e altos custos econômicos, o que afeta de forma desproporcional as populações mais vulneráveis. O compromisso inclui a colaboração internacional para o monitoramento e o compartilhamento transparente de dados sobre qualidade do ar. 

A presidência sul-africana do G20 se comprometeu a realizar oficinas técnicas para dar continuidade ao trabalho sobre qualidade do ar entre os integrantes do grupo, com expectativa de que as futuras presidências fortaleçam essa iniciativa. O G20 é o principal fórum de cooperação econômica internacional, formado pelas 19 maiores economias do planeta, além da União Europeia e a União Africana.

Combate ao crime ambiental

Já a “Declaração sobre crimes ambientais que afetam o meio ambiente” representa um passo fundamental ao reconhecer o tráfico ilegal da vida silvestre, madeira, metais preciosos, minerais e resíduos perigosos como uma grave ameaça. O documento estabelece que essas atividades ilegais estão intrinsecamente ligadas a fluxos financeiros ilícitos e outras formas de crime organizado. O documento enfatiza a urgência de fortalecer as respostas nacionais a esses crimes e prevê a revisão do progresso dessa agenda em um prazo de 24 meses.

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As declarações ministeriais serão formalmente endossadas pelos chefes de Estado na Cúpula de Líderes do G20, prevista para 20 de novembro em Joanesburgo, na África do Sul.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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