Política Nacional

Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF

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Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadoresAprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. 

Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). 

Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros. 

Decisões individuais 

Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência. 

De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado. 

Prazo definido 

O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente. 

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O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae). 

Quórum qualificado 

O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer. 

Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo. 

“Autores legítimos”

O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.  

Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.

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Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

PEC das decisões monocráticas

Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. 

De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.

Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova novos critérios de iluminação pública para proteger o céu noturno e atrair turistas

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a iluminação pública em áreas próximas a parques nacionais e regiões costeiras. O objetivo é reduzir a poluição luminosa para incentivar o astroturismo — visitação para observar estrelas.

O texto aprovado determina que as novas luminárias sejam de LED, com feixe de luz voltado exclusivamente para o solo e em cores que causem menos impacto ambiental, como o âmbar e o avermelhado.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Bacelar (PV-BA), para o Projeto de Lei 1975/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Pelo substitutivo, a proteção contra a luz artificial passa a ser considerada na definição dos limites de espaço aéreo das unidades de conservação. Além disso, os gestores dessas áreas poderão usar recursos de doações e compensações para criar programas de certificação e promoção de locais com “céus escuros” para o ecoturismo rural.

Segundo o relator, o astroturismo é uma tendência global com alto valor econômico e baixo impacto ambiental. Ele lembrou que estudos indicam que cerca de 80% da população mundial vive sob céus poluídos por luz artificial, tornando o céu estrelado um recurso raro e valioso.

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“Ouvir os sons da fauna ao redor e ser tomado pelo cheiro da mata amplificam a experiência do astroturista que, mais do que um mero observador de estrelas, consegue resgatar sensações que seriam raras ao homem moderno”, observou o relator.

Segundo a proposta, em áreas de proteção ambiental e áreas costeiras, a temperatura da cor da luz será limitada para evitar o brilho excessivo no horizonte.

Após cinco anos da publicação da futura lei, ficará proibida a compra de luminárias que não atendam aos critérios técnicos de controle direcional e tonalidade.

O projeto altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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