Tribunal de Justiça de MT

TJMT abre seleção para estagiários de nível médio e superior

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Super Estágios, está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio destinado a estudantes de nível médio e superior. As oportunidades abrangem diversos cursos, incluindo Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em suas diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial. As vagas são para formação de cadastro de reserva, com atuação na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos Fóruns das Comarcas de todo o Estado de Mato Grosso.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 20 de outubro a 03 de novembro de 2025, através do site www.superestagios.com.br.
As provas online acontecerão no mesmo período das inscrições, entre 20 de outubro e 03 de novembro de 2025. O gabarito provisório será divulgado no dia 04 de novembro e o resultado definitivo está previsto para 07 de novembro de 2025.
Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público ou particular, a partir do 1º ano/semestre do ensino médio regular ou EJA. Para cursos de nível superior, é necessário estar a partir do 2º semestre, com distância mínima de 06 meses do término do curso. Exceção para o curso de Direito, que exige matrícula a partir do 3º semestre, com distância mínima de 12 meses da conclusão.
O valor da bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio, além de auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais. A carga horária é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, no período vespertino (das 12h às 18h ou das 13h às 19h).
O processo seletivo reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros (pretos ou pardos), conforme legislação vigente. Para o curso de Direito, será instituído cadastro único de reserva para a Secretaria do TJMT e o Fórum da Comarca de Cuiabá.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato através do e-mail: [email protected]
O regulamento e as inscrições podem ser acessados no link:

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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