Tribunal de Justiça de MT

Judiciário inicia nova era de segurança digital no PJe com autenticação multifatorial obrigatória

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) está em plena fase de uma das mais importantes mudanças de segurança cibernética determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n° 140/2024, que é a alteração no método de autenticação para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta modificação já entra em vigor na próxima segunda-feira (03 de novembro).

A partir desta data, o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) exigido para o acesso ao PJe passará a ser, obrigatoriamente, um código temporário gerado por aplicativos autenticadores de mercado. Esta determinação cumpre o requisito de segurança da informação estabelecido pelo CNJ, visando à proteção efetiva contra as mais recentes ameaças cibernéticas.

Para garantir a continuidade do acesso ao PJe após o prazo final, os usuários externos precisarão instalar nos próprios smartphones um dos aplicativos autenticadores compatíveis, que gerarão os códigos temporários no momento do login. As opções de aplicativos autenticadores disponíveis e de preferência do usuário incluem: Gov.Br, FreeOTP, Google Authenticator e Microsoft Authenticator.

Leia mais:  Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste

Os órgãos do Poder Judiciário devem, na seleção dos métodos de MFA, priorizar soluções que ofereçam usabilidade e compatibilidade com a infraestrutura existente, garantindo ampla adoção pelos usuários, mas sem comprometer a segurança rigorosa. A adoção desses aplicativos de mercado é o caminho encontrado pelo Judiciário para equilibrar esses critérios.

Em preparação para esta transição, que exige a adaptação tecnológica de milhares de profissionais do Direito, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou materiais informativos com orientações específicas para auxiliar os usuários externos na instalação, vinculação e uso dos novos métodos de autenticação, facilitando a migração. Canais de suporte também foram criados para atendimento por telefone, a partir do dia 03 de novembro.

Página de Ajuda MFA – TJMT

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2 FA PJe TJMT – GOVBR

Manual 2 FA PJe TJMT – Autenticadores

Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:

Leia mais:  Grupo de Fiscalização inspeciona cadeias de Vila Rica, Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia

– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso
Continue lendo

Mais Lidas da Semana