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Arroz em queda: excesso de oferta derruba preços e preocupa produtores para safra 2025/26

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Setor arrozeiro enfrenta crise com preços no menor nível em cinco anos

O mercado de arroz no Brasil atravessa uma das fases mais críticas da última década. Após uma safra recorde em 2024/25, os preços do grão acumularam queda superior a 50% em um ano, atingindo os menores patamares dos últimos cinco anos. A retração é resultado do excesso de oferta interna e da baixa competitividade internacional, fatores que vêm pressionando as margens dos produtores em todo o país.

Desde março, quando começou a colheita da safra 2024/25, as cotações caíram cerca de 35%, segundo dados do Radar Agro – Itaú BBA. Com a rentabilidade em queda, as expectativas para a safra 2025/26 indicam redução na área plantada e nos investimentos em tecnologia.

Governo lança pacote emergencial para apoiar o setor

Em resposta à crise, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou, em 22 de outubro, um pacote de R$ 300 milhões para ajudar a escoar até 630 mil toneladas de arroz. Os recursos, originalmente previstos para 2026, foram antecipados e aplicados por meio de três mecanismos:

  • Prêmio para Escoamento de Produto (PEP);
  • Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro);
  • Aquisições do Governo Federal (AGF).

As medidas foram acionadas porque o preço de mercado caiu abaixo do valor mínimo de R$ 63,64 por saca. Juntas, as operações de PEP e Pepro devem movimentar 500 mil toneladas, enquanto o AGF permitirá a compra de até 130 mil toneladas para formação de estoques públicos. O objetivo é reduzir o excesso de produto no mercado e dar liquidez imediata aos produtores.

Produção recorde pressiona preços e amplia estoques

A safra 2024/25 registrou produção recorde de 12,7 milhões de toneladas, um aumento de 21% em relação ao ciclo anterior. O avanço foi impulsionado pela expansão de 10% na área cultivada, pelas condições climáticas favoráveis e pelo ganho de produtividade.

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Contudo, a demanda interna não acompanhou o mesmo ritmo. Mesmo com preços baixos, o consumo subiu apenas 5%, alcançando 11 milhões de toneladas, o que levou à formação de estoques acima de 2 milhões de toneladas — quatro vezes mais que no ciclo anterior.

Para a próxima temporada, a Conab projeta uma queda de 10% na produção (para cerca de 11,5 milhões de toneladas) e uma redução de 5,7% na área plantada, reflexo da desmotivação dos produtores e da baixa rentabilidade do setor.

Exportações crescem, mas seguem abaixo do potencial

Entre janeiro e setembro de 2025, as exportações brasileiras de arroz somaram 857 mil toneladas, avanço de 9,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com a Secex. Mesmo assim, os embarques seguem abaixo dos níveis de 2022 e 2023, prejudicados pela valorização do real e pela concorrência internacional — especialmente dos Estados Unidos, que iniciaram colheita em agosto.

Com a alta recente do dólar, houve melhora na paridade de exportação, mas o cenário global ainda impõe desafios. A forte concorrência com o arroz americano e asiático limita a expansão dos embarques brasileiros.

Do lado das importações, o volume total até setembro foi de 810 mil toneladas, queda de 9% em relação a 2024. O Paraguai foi o principal fornecedor (72% do total), seguido pelo Uruguai (20%), com boa competitividade de preços dentro do Mercosul.

Produção global em alta mantém pressão sobre preços

O mercado internacional também enfrenta excesso de oferta. De acordo com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a produção mundial de arroz para 2025/26 deve atingir 541 milhões de toneladas, novo recorde histórico.

A Índia, maior exportadora global, lidera esse crescimento com previsão de 151 milhões de toneladas, seguida pela China e Bangladesh. As exportações globais devem alcançar 62,1 milhões de toneladas, aumento de quase 2% em relação ao ciclo anterior — movimento que mantém os preços internacionais em queda.

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Nos Estados Unidos, os preços recuaram 14% desde setembro, mesmo com menor produção local, devido aos altos estoques remanescentes. Na Ásia, o clima favorável indica colheitas robustas, sobretudo na Índia, que retoma exportações com força total e acentua a pressão sobre o mercado global.

Safra 2025/26 deve ter menor área e menor uso de tecnologia

Com o cenário desafiador, a Conab prevê uma redução significativa de investimentos para a próxima safra. A área plantada deve cair de 1,76 milhão para 1,66 milhão de hectares, enquanto o uso de insumos e tecnologia tende a diminuir, já que os produtores buscam reduzir custos.

O Rio Grande do Sul, responsável por mais de 70% da produção nacional, enfrenta atrasos pontuais no plantio devido às chuvas intensas na Fronteira Oeste e Campanha. Já a zona Sul do estado registra bom avanço nas lavouras.

Apesar da confirmação do La Niña, o fenômeno não deve trazer grandes riscos à safra, já que a maior parte das áreas é irrigada por inundação controlada. Mesmo assim, o equilíbrio entre oferta e demanda continuará frágil, com estoques previstos em 1,8 milhão de toneladas e exportações estimadas em 2,1 milhões.

Conclusão: recuperação depende do mercado externo

O setor orizícola brasileiro entra em 2026 em um período de incerteza, marcado por estoques elevados, baixo apetite comprador e concorrência internacional intensa. As medidas emergenciais da Conab trazem alívio temporário, mas o reequilíbrio estrutural do mercado ainda depende do desempenho das exportações e de uma recuperação nas margens de lucro.

Enquanto isso, produtores ajustam suas estratégias para enfrentar o próximo ciclo, em meio à expectativa de menor rentabilidade e margens mais apertadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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