Agro News

Terminais da VLI no Tocantins completam 10 anos com crescimento recorde de 320% na movimentação de cargas

Publicado

Os terminais integradores de Palmeirante (TIPA) e Porto Nacional (TIPN), operados pela VLI, completam 10 anos de operação com crescimento expressivo, movimentando um total histórico de 59 milhões de toneladas em uma década e consolidando-se como pilares logísticos no Tocantins.

Crescimento expressivo na movimentação de cargas

Em uma década, os terminais da VLI passaram de 1,9 milhão de toneladas movimentadas em 2016 para 8 milhões em 2025, um aumento de 320%. O volume acumulado reforça TIPN e TIPA como referências na logística do agronegócio regional.

Fabrício Rezende, diretor de Operações da VLI, destaca que “os terminais atuam como vetor de desenvolvimento, aumentando volumes transportados, gerando empregos qualificados e impulsionando a economia do estado”.

Investimentos e estrutura voltada ao agronegócio

Os terminais receberam mais de R$ 260 milhões em investimentos na construção, projetados para a movimentação de grãos como soja e milho, farelos e fertilizantes. Além de permitir o transbordo do caminhão para o modal ferroviário, oferecem capacidade de armazenagem para produtores locais.

TIPA e TIPN fazem parte do Corredor Norte da VLI, conectado à Ferrovia Norte-Sul e à Estrada de Ferro Carajás, ligando a produção regional ao Terminal Portuário de São Luís, no Porto do Itaqui, para exportação internacional de commodities.

Leia mais:  Governo federal anuncia 3º leilão do Eco Invest Brasil para atrair investimentos em participação societária
Impacto logístico e crescimento do Corredor Norte

Entre 2016 e 2025, os volumes ferroviários do Corredor Norte saltaram de 5,4 bilhões para 14,9 bilhões de TKU (Tonelada-Quilômetro Útil). Esse aumento reflete tanto a ampliação da produção local quanto a eficiência do sistema logístico integrado da VLI.

Transformação econômica e industrial do Tocantins

O Complexo TIPA, com investimentos de R$ 400 milhões da VLI e da COPI, viabilizou o fluxo de fertilizantes de São Luís para Palmeirante, atraindo novas empresas, como a Mosaic, com uma planta de fertilizantes de R$ 400 milhões, e a Ultracargo, com R$ 160 milhões em distribuição de combustíveis.

Essa cadeia integrada garante abastecimento seguro, transporte eficiente e consolida TIPN e TIPA como hubs logísticos estratégicos para o agronegócio.

Produção sustentável com o LabCerrado

A VLI participa de projetos de sustentabilidade, como o LabCerrado, em parceria com a Embrapa Cerrados. O projeto promove agricultura regenerativa, recuperação de áreas degradadas, mitigação de riscos climáticos e aumento da produtividade.

No Tocantins, mesmo durante o período de El Niño 2023/2024, os experimentos resultaram em 110 mil toneladas acima da média regional na safra 2024/2025.

Leia mais:  Mercado do café inicia semana com forte volatilidade
Formação profissional e educação ambiental

A capacitação da mão de obra é priorizada com parcerias com o Senai, oferecendo cursos técnicos como Eletricista Industrial em Luzimangues (TIPN) e Colinas (TIPA).

O programa Atitude Ambiental promove educação ambiental nas comunidades, incentivando coleta seletiva, uso racional de recursos e conscientização sobre mudanças climáticas. A VLI também apoia catadores locais, enviando resíduos recicláveis dos terminais para associações que geram renda e protegem o meio ambiente.

Estrutura dos terminais integradores
  • TIPN – Porto Nacional: Capacidade estática de 60 mil toneladas, descarga de até 20 caminhões por hora e pera ferroviária para embarque de 80 vagões em 4 horas e meia.
  • TIPA – Palmeirante: Capacidade estática de 98 mil toneladas, com armazém, silo, três balanças ferroviárias, quatro tombadores e pera ferroviária para embarques seguros e eficientes.

Os 10 anos dos terminais da VLI no Tocantins mostram não apenas a expansão logística, mas também o impacto econômico, ambiental e social, consolidando o estado como um polo estratégico do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Inauguration of the Global Ethical Stocktake Pavilion at COP30

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Santa Catarina bate recorde histórico em exportações de carnes e registra desempenho excepcional em setembro

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana