Política Nacional

Comissão vota MP do setor elétrico nesta quinta

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A comissão que analisa a MP 1.304/2025, medida provisória que traz alterações no setor elétrico, deve votar o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a matéria nesta quinta-feira (30), em reunião prevista para começar às 10h.

Inicialmente, a votação iria ocorrer nesta quarta-feira (29), mas foi adiada a pedido de parlamentares que fazem parte da comissão, após Braga apresentar uma complementação de voto com novas mudanças no texto.

— Apresento uma complementação de voto para encontrarmos o ponto de equilíbrio entre o possível, numa relação democrática, e o ideal para um sistema que seja equilibrado, seguro, justo e transparente, e que possa assegurar uma energia mais barata para o consumidor, seja de baixa ou alta tensão — declarou ele. 

Os parlamentares que solicitaram o adiamento argumentaram que o relatório é complexo e que, por isso, precisam de mais tempo para analisar as mudanças defendidas por Braga.

Medidas

Com a complementação de voto, 142 das 435 emendas apresentadas à medida provisória foram incorporadas ao relatório. Segundo Eduardo Braga, as alterações reduzem subsídios, incentivam o armazenamento de energia e reorganizam a expansão da matriz elétrica. 

Entre os principais pontos do relatório estão: 

  • o limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com teto atualizado pelo IPCA a partir de 2027;
  • a manutenção do Encargo de Complemento de Recursos (ECR);
  • a redução da contratação obrigatória de térmicas: de 8.000 MW para 4.250 MW;
  • a possibilidade de contratar até 4.900 MW em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs);
  • a inclusão de até 3.000 MW de térmicas de biomassa;
  • incentivos e isenção tributária para sistemas de baterias (BESS); 
  • a expansão gradativa do mercado livre para consumidores de baixa tensão;
  • a autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A comercialize gás natural diretamente. 
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Braga afirma que essas medidas combatem distorções acumuladas ao longo dos anos — ele citou falhas no planejamento energético e o alto custo dos subsídios embutidos na conta de luz.

— Perdemos o controle na subtensão na geração distribuída e na alta tensão da geração centralizada de renováveis. Isso criou um grave problema de desbalanceamento elétrico, energético e de flexibilidade no sistema — avalia ele. 

CDE

Segundo Braga, a medida provisória tem urgência devido ao crescimento acelerado das despesas vinculadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ele disse que tais despesas podem ter alta de 32% em relação a 2024 e superar R$ 49 bilhões neste ano.

— A CDE é custeada pelos consumidores. Qualquer nova despesa se transforma em majoração de tarifas — alertou o relator, acrescentando que o teto para o crescimento dessa cota deve trazer previsibilidade tanto para os agentes quanto para o consumidor final.

Complexidade

Vários integrantes da comissão apontaram a complexidade do relatório de Eduardo Braga. Inicialmente, a medida provisória tinha apenas sete artigos. Com as mudanças recomendadas pelo relator, a matéria passou a ter 24 artigos e a incluir temas que não estavam presentes no texto original.

O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o relatório trouxe “jabutis” (matérias estranhas ao conteúdo original da proposta). Já o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou a dificuldade para se analisar o relatório, que inicialmente foi apresentado na terça-feira e recebeu mais alterações nesta quarta-feira, chegando a um total de 142 emendas acatadas. Por essa razão, Marinho reiterou que é preciso mais tempo para a avaliação do texto.

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— Vou precisar de um pouco mais de maturação. Então, o pedido que eu faço é de que nós votemos na próxima terça-feira. (…) Ninguém vai aqui fazer chicana para paralisar a votação pela manhã. À tarde, votemos na Câmara; e, no Senado, na quarta-feira, sem prejuízo, inclusive, de que a matéra perca a sua vigência — pediu o líder da oposição.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, também pediu o adiamento da votação para a próxima semana.

— Estamos diante de um tema extremamente importante. Estamos quase fazendo uma reforma do setor elétrico por meio de uma medida provisória. É um setor complexo demais para ser reformado em 120 dias — criticou Marcos Rogério, que considerou imprudente votar o texto no ritmo atual. 

Ao final da reunião, o presidente da comissão, o deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a votação será feita nesta quinta-feira (30).

Se for aprovada na comissão, a matéria ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Essa medida provisória, editada em julho, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de novembro para não perder sua validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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