Política Nacional

CI debate na terça-feira limite do preço cobrado pela energia de Itaipu Binacional

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A Comissão de Infraestrutura (CI) realiza nesta terça-feira (4) audiência pública para debater o projeto de lei que limita o preço cobrado das concessionárias de energia elétrica pela energia produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu destinada ao Brasil.

O debate será realizado depois que a comissão definir as emendas a serem apresentadas pelo colegiado à Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025), em reunião com início previsto para as 9h.

O PL 1.830/2025 é de autoria do senador Esperidião Amin (PL-SC). O texto estabelece que o valor pago pelas concessionárias brasileiras que compram energia de Itaipu não pode ser superior a US$ 12 por quilowatt.

Essa limitação aplica-se apenas à energia destinada ao Brasil, adquirida junto à usina e revendida no país pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). A limitação não abrange a parcela de energia que cabe ao Paraguai.

A audiência pública será realizada por iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Confirmaram presença os seguintes convidados:

  • diretor de Comercialização de Energia da ENBpar, Wander Azevedo e
  • diretor financeiro-executivo da Itaipu Binacional, André Pepitone da Nóbrega 
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A comissão ainda aguarda a confirmação da participação de representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e da Fazenda.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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