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Centro Judiciário de Rondonópolis tem intensa mobilização para a Semana Nacional da Conciliação

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Arte institucional do TJMT sobre conciliação. À esquerda, uma família sorri enquanto assina um documento. À direita, texto explica o serviço judicial de conciliação, com link, QR code e data “03 a 07 de novembro”.A mobilização para a XX Semana Nacional da Conciliação já tem data para começar com força total em Mato Grosso, com cerimônia de abertura marcada para o dia 3 de novembro, em Cuiabá. Nesse dia, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário de Mato Grosso darão o pontapé inicial na campanha, que se estende até o dia 7 com uma vasta programação de encontros, palestras e, é claro, com audiências de conciliação e mediação.
Nesta edição, o Cejusc da Comarca de Rondonópolis, sob a coordenação do juiz Wanderlei José dos Reis, prepara uma programação intensa que vai muito além dos mutirões de audiências. A unidade judiciária, que completou 10 anos neste ano, planejou uma série de atividades de cunho educativo e social, trazendo acadêmicos para palestras no fórum e levando palestras com a cultura da paz a universidades e até mesmo ao Exército Brasileiro.
Um dos principais mutirões agendados para o início da Semana é a realização de audiências de conciliação e mediação em parceria com a cooperativa de crédito Sicredi. A iniciativa visa a facilitar a renegociação de dívidas e o encerramento de processos judiciais envolvendo a instituição financeira, reforçando o foco do Judiciário em soluções que atendam tanto ao cidadão quanto ao ambiente de negócios do estado.
O juiz Wanderlei Reis ressalta a importância dessas parcerias e do engajamento da comarca. “Temos todos os anos um comprometimento muito grande com o êxito da Semana Nacional da Conciliação. O início da Semana, no dia 3, com essas audiências, incluindo o mutirão com a Sicredi, mostra a nossa proatividade. Serão mais de 300 audiências já designadas. Temos investido pesado na educação e na conscientização de diversos setores, demonstrando com palestras e entrevistas a profundidade do nosso compromisso em transformar a cultura do litígio em cultura do diálogo e da paz”.
Programação em Rondonópolis
O Cejusc de Rondonópolis preparou uma intensa agenda de difusão da conciliação e mediação na comarca de Rondonópolis com inúmeros eventos.
Nos dias 4 e 5 de novembro, de manhã e a noite, o juiz Wanderlei Reis ministrará palestras sobre Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, primeiro para os acadêmicos da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) nas dependências do fórum e, à noite, para a Universidade Uniasselvi, em seu auditório, reforçando a importância da conciliação para os futuros profissionais do Direito.
Já no dia 6 de novembro, no período da manhã, às 8h, o magistrado estará no 18º GAC, unidade do Exército em Rondonópolis, para ministrar palestra sobre os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, incluindo conciliação e mediação e suas vantagens, expandindo a cultura da paz para além das instituições jurídicas.
A maratona de palestras faz parte do projeto “Conhecendo o Cejusc de Rondonópolis”, iniciativa do magistrado, que desde o ano de 2022 tem caráter permanente nas ações da unidade. A missão é divulgar a existência, utilidade e a forma de acessar os serviços do Cejusc, auxiliando a população a buscar uma solução mais rápida para resolver conflitos, contabilizando milhares de pessoas sensibilizadas, incluindo profissionais do direito, estudantes e cidadãos.
O juiz Wanderlei Reis, ex-militar de carreira do Exército, enfatiza o alcance da programação. “Levar o conhecimento dos métodos consensuais para as universidades, e até mesmo para uma instituição como o Exército Brasileiro, é um passo estratégico. Estamos dando conhecimento a todos os cidadãos, dos mais diversos setores e segmentos sociais, mostrando que o diálogo é uma ótima ferramenta de resolução de conflitos aplicável em várias esferas em favor do público civil e do público militar, nas relações para além da caserna.”.
Prêmio Acadêmico de Conciliação
Cartaz do “2º Prêmio Acadêmico de Conciliação” com chamada para inscrições até 24/10. Incentiva envio de propostas sobre conciliação e mediação. Contém QR code, logotipos do CEJUSC e da OAB de Rondonópolis.Também no dia 06 de novembro, à noite, o Cejusc encerra a extensa agenda educativa com a solenidade de premiação do “2º Prêmio Acadêmico de Conciliação”, iniciativa também do Cejusc, um evento de destaque que reconhece e incentiva a pesquisa e a inovação acadêmica em métodos consensuais.
A solenidade do Prêmio Acadêmico de Conciliação é um evento de grande relevância, realizado em parceria com a OAB local, que busca incentivar acadêmicos de Direito a desenvolverem propostas inovadoras para a promoção da conciliação e mediação no âmbito social, trazendo inúmeros prêmios aos vencedores.
O evento não só reconhece e celebra as melhores propostas acadêmicas voltadas para a promoção da conciliação e mediação, mas também sela o compromisso do Poder Judiciário em formar uma nova geração de profissionais mais alinhados com a cultura da paz e da autocomposição, naquilo que o juiz coordenador Wanderlei Reis cita como “um compromisso intergeracional do Judiciário em capacitar em autocomposição os operadores do Direito do porvir”.
A Conciliação é um ato de cidadania e continua disponível para todos os mato-grossenses que buscam uma solução rápida e definitiva para seus conflitos.
Como participar da Semana Nacional da Conciliação
Processos em tramitação – As partes devem manifestar o interesse em conciliar junto ao Cejusc da Comarca ou à Vara onde o processo tramita.
Conflitos sem Processo (fase pré-processual) – Para questões ainda não judicializadas, basta procurar o Cejusc mais próximo para que a outra parte seja convidada para uma audiência de conciliação ou mediação.
Trata-se de um esforço concentrado do Judiciário mato-grossense para a solução de milhares de processos judiciais e demandas pré-processuais. Todas as 79 comarcas, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), estarão engajadas.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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