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Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa

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Brasília, 31/10/2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.

Ao assinar o projeto, o presidente Lula afirmou que combater as facções criminosas é uma prioridade do Governo Federal. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.

O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

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O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

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Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e facilitar a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. Por fim, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional. 

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Regulamentação de influenciadores avança e plataformas terão que exigir autorização judicial para monetização

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Brasília, 25/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Policy Forum Influenciadores Mirins para aprofundar o diálogo sobre a implementação do art. 34 do Decreto nº 12.880, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital. O evento foi realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), na terça-feira (19), em Brasília (DF), e reuniu cerca de 50 especialistas.
Participaram representantes do Governo Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da sociedade civil, da academia, de plataformas digitais e criadores de conteúdo.

A partir de 16 de junho, as plataformas deverão exigir autorização judicial para impulsionar e monetizar conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que explorem, de forma habitual, a imagem de crianças e adolescentes.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, a nova regra aplica ao ambiente digital uma exigência já prevista para o mundo físico: crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para exercer atividade artística ou participar de publicidade.

Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
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“O decreto estabeleceu prazo de 90 dias, a partir da assinatura presidencial, para a implementação dessa obrigatoriedade. O Comitê Consultivo criado pelo MJSP para se debruçar sobre o tema fez sua última reunião em 21 de maio, e o relatório final está em fase de revisão”, explicou Horta.

A implementação do artigo 34 tem mobilizado diferentes órgãos públicos e plataformas digitais na construção de procedimentos e soluções técnicas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Proteção integral e economia criativa

Com metodologia de diálogo estruturado e sem apresentações formais, o encontro promoveu troca aberta entre os participantes em dinâmicas de grupo sobre os desafios enfrentados por plataformas, Poder Judiciário e criadores de conteúdo para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.

Participaram dos debates representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de Ministérios Públicos estaduais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Saúde (MS), além de integrantes do Google Brasil/YouTube e de organizações da sociedade civil, como Instituto Alana, SaferNet, Childhood Brasil e Redes Cordiais.

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Pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade de Brasília (UnB), além de produtores de conteúdo e representantes da indústria do entretenimento digital, também apresentaram sugestões para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.
De acordo com a equipe do ITS Rio, o fenômeno dos influenciadores mirins evidencia a tensão entre a proteção de direitos fundamentais e a regulação de um setor econômico em expansão.

Organização independente e sem fins lucrativos, o ITS Rio atua para promover o uso criativo, justo e inclusivo das tecnologias digitais no Brasil e no Sul Global. A instituição desenvolve pesquisas, parcerias e ações de educação voltadas à análise dos impactos legais, sociais, econômicos e culturais da tecnologia, além da promoção de boas práticas regulatórias para a proteção de direitos fundamentais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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