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Justiça reconhece crime ambiental por desmate ilegal no Cerrado

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de uma ré que buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta por desmatamento de 6,57 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.O caso foi analisado a partir de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Nova Xavantina. A autora do fato havia inicialmente aceitado proposta de transação penal, mas posteriormente requereu a não homologação do acordo, alegando que o desmatamento não configuraria crime, mas apenas infração administrativa.A tese da defesa foi rejeitada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pela Turma Recursal, que reafirmou a tipicidade penal da conduta com base no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que criminaliza a destruição ou dano a florestas nativas e vegetações objeto de especial preservação.O promotor de Justiça Fábio Rogério Sant’Anna Pinheiro destacou, nas contrarrazões ao recurso, que o Cerrado, embora não mencionado expressamente no §4º do artigo 225 da Constituição Federal, é protegido pelo caput do mesmo artigo, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservar todos os ecossistemas brasileiros. “A vegetação nativa do Cerrado, por sua importância ecológica, é objeto de proteção especial pela Lei nº 12.651/2012, que reconhece tais formações como bens de interesse comum a todos os habitantes do país”, afirmou.O representante do Ministério Público também ressaltou os impactos ambientais da conduta. “Conforme se verifica das informações em tela, o desmatamento em questão resultou na destruição de cerca de 9.000 (nove mil) árvores, sem contar os ninhos e tocas de animais que as utilizam como abrigo e suporte à vida”, pontuou o promotor.A decisão da Turma Recursal reforça o entendimento de que, mesmo fora de áreas de reserva legal ou unidades de conservação, a supressão de vegetação nativa sem autorização configura crime ambiental. O colegiado aplicou o princípio do “in dubio pro natura”, que orienta a interpretação das normas ambientais em favor da proteção da natureza.O acórdão transitou em julgado na quinta-feira (30).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Webinar sobre letramento racial será nesta quarta-feira (29)

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Promover a reflexão sobre o racismo nas relações sociais e nas instituições é o foco do webinar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza nesta quarta-feira (29), das 9h às 11h, em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. A atividade ocorre virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (acesse aqui). A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O objetivo do evento é promover o debate qualificado sobre o racismo estrutural e institucional, estimulando a reflexão crítica acerca das formas de discriminação racial presentes nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico. Além disso, o webinar busca fortalecer a educação em direitos humanos, ampliar a consciência social e institucional e contribuir para a formulação de estratégias voltadas à promoção da igualdade racial e da justiça social.A programação prevê abertura oficial e a palestra “Letramento Racial”, que será ministrada pelo professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira. Doutor em Direito pela Universidade Harvard, o palestrante é vencedor do Prêmio Jabuti 2025, considerado o mais importante reconhecimento literário do país, concedido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira” conquistou o primeiro lugar na categoria Educação.O webinar terá ainda a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ela é pesquisadora, idealizadora e líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Quilombola (Gepeq-UFMT). O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade Harvard, atuará como mediador.A atividade é destinada a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, bem como ao público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura da lista de presença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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