Ministério Público MT

Promotora alerta para responsabilização em crimes ambientais 

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Iniciando a série de entrevistas da campanha em defesa do meio ambiente, a Rádio CBN Cuiabá recebeu nesta segunda-feira (05) a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini. Atuando há vários anos no Ministério Público do Estado de Mato Grosso na defesa do meio ambiente, a promotora alertou para as dificuldades na responsabilização criminal em relação às queimadas urbanas, rurais e ao desmatamento.

“É uma penalização muito branda, e isso acaba sendo um estímulo para a impunidade. As penas prescrevem muito rápido, e a punição é muito pequena. Mesmo com essas dificuldades, atuamos para agir o mais rápido possível para identificar os responsáveis”, disse a promotora, que responde pela 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.

No combate à ilegalidade, por meio dos instrumentos de comando e controle que regem a legislação ambiental, a promotora Ana Luíza Peterlini destacou a atuação do Ministério Público para garantir a resolutividade dos conflitos de forma célere e eficiente, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais (NUPIA) de Cuiabá.

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“O Ministério Público tem investido cada vez mais na autocomposição em diversas frentes de atuação. Temos avançado muito nisso, buscando a conciliação com os infratores, a conciliação nos processos extrajudiciais e judiciais. Posso lhe assegurar que em 80% das demandas temos alcançado acordo nestes núcleos de autocomposição”, disse.

Ainda durante a entrevista, que também abordou a prevenção e repressão ao desmatamento, a promotora de Justiça fez uma análise dos dados que apontam o avanço do desmatamento na Amazônia Legal, da qual o Estado de Mato Grosso é integrante. De acordo com dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 32% do total da área desmatada no estado foram derrubados no primeiro bimestre de 2024.

“Esses números são muito voláteis e mudam com muita rapidez. O desmatamento está ligado a vários fatores: ao aumento da fiscalização, a fatores políticos que podem incorrer no afrouxamento da legislação, e existe um fator que eu acho preponderante, que é o econômico. Se o estado está numa fase boa das commodities, a tendência é a ampliação das áreas de plantio. Outro ponto é o mercado consumidor, que está sendo exigente com a origem dos produtos, e isso tem reflexo nos números do desmatamento”, pontuou.

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A entrevista, realizada em parceria com o Ministério Público, ainda abordou o Cadastro Ambiental Rural – CAR dos imóveis e o Programa de Regularização Ambiental, que foi criado para garantir a regularização dos imóveis rurais, a recuperação das áreas degradadas e também controlar o desmatamento. 

Confira aqui a entrevista completa com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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