Política Nacional

Comissão aprova mais visibilidade ao direito de atendimento prioritário para acompanhante de pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a prioridade no atendimento já existente para cuidadores e familiares de pessoas com deficiência.

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário para determinar que o atendimento prioritário que é estendido aos acompanhantes deve estar claro e explícito nos informativos de identificação e sinalização do serviço.

O texto aprovado foi a nova redação elaborada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 3505/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto original garantia o atendimento prioritário aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência quando estivessem acompanhando a pessoa cuidada.

Direito já existente
Conforme observou Zé Haroldo Cathedral, o objetivo do projeto de lei já se encontra previsto em normas em vigor, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei da Acessibilidade.

Além disso, a Política Nacional de Cuidados também trata da prioridade tanto para as pessoas cuidadas quanto para os cuidadores.

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Apesar de o direito já existir legalmente, o relator destacou que o projeto trouxe uma discussão relevante sobre a necessidade de dar visibilidade e atenção àqueles que exercem o cuidado.

“A valorização do cuidado confere voz às famílias atípicas, que, muitas vezes, dedicam-se de forma exclusiva, buscando oferecer conforto, tratamento adequado e melhores condições de vida a filhos, sobrinhos, netos, irmãos, pais, mães, avós, entre outros”, observou Cathedral.

“Trata-se de um esforço essencial para assegurar dignidade à pessoa cuidada”, acrescentou.

O relator disse ainda que a proposição evitará que a falta de comunicação clara constitua barreira ao exercício da prioridade legalmente assegurada.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

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Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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