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Renan Filho leva Rota Sertaneja a leilão com a previsão de R$ 10 bilhões em investimentos

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, levará a leilão, nesta quinta-feira (6), o trecho das rodovias BR-153/262/GO/MG, conhecido como Rota Sertaneja, que conecta 21 municípios estratégicos entre Hidrolândia (GO) e Comendador Gomes (MG). Trata-se de um lote federal crucial para a infraestrutura e logística das regiões Centro-Oeste e Sudeste do Brasil. Estão previstos investimentos de mais de R$ 10 bilhões ao longo dos 30 anos de concessão.

A concessão visa a modernização, duplicação e ampliação de 530,6 km da capacidade da malha, promovendo segurança viária, melhoria das condições de tráfego e redução de acidentes; desenvolvimento econômico, com a facilitação do escoamento da produção agrícola e industrial (notadamente do agronegócio de Goiás e Minas Gerais).

A previsão é que sejam gerados mais de 80 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda durante o período da concessão, além da implantação de serviços de apoio ao usuário, como socorro médico e mecânico.

Cobertura de imprensa
Profissionais interessados em cobrir o evento devem se credenciar pelo e-mail [email protected]. Haverá transmissão do leilão pelo canal do Ministério dos Transportes no YouTube.

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Serviço
Leilão da Concessão da BR-153/262/GO/MG – Rota Sertaneja
Quando: Quinta-feira, 6 de novembro
Horário: 14h
Local: B3 – Rua Quinze de Novembro, 275, Centro Histórico – São Paulo (SP)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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