Política Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

Publicado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.

Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.

O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade. 

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.

Leia mais:  Humberto Costa assume presidência do Parlasul e destaca integração regional

Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.

O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.

“Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis”, reforçou.

Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.

Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.

A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

Leia mais:  Paim celebra avanço da PEC que reduz jornada de trabalho

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Projeto sobre seguro rural tramitará em regime de urgência no Senado

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um requerimento de regime de urgência para uma proposta que altera as regras do seguro rural: o substitutivo da Câmara ao PL 2.951/2024.

O requerimento (RQS 540/2026) foi apresentado por líderes partidários. Com a sua aprovação, o substitutivo não terá de passar pela análise das comissões do Senado, seguindo diretamente para a votação no Plenário da Casa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enfatizou que essa decisão foi possível devido a um entendimento com o governo. Ele elogiou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, pela atenção dedicada ao tema.

Cultura

Um outro requerimento aprovado pelo Plenário, o RQS 527/2026, solicita uma sessão especial do Senado para homenagear a Academia William Shakespeare, instituição com sede em São Paulo que se dedica ao reconhecimento de pessoas de destaque na área da cultura.

O autor desse requerimento é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A data da sessão especial ainda será marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia mais:  Deputados aprovam projeto que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana