Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça analisa recondução de Paulo Gonet à PGR

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne nesta quarta-feira (5), às 9h, para leitura do parecer sobre a recondução de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República. Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um novo mandato de dois anos (MSF 60/2025).

O relator da indicação, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu parecer na quinta-feira (30). No documento, ele destaca a atuação apartidária e técnica de Paulo Gonet ao longo da carreira. A expectativa é que a sabatina aconteça no próximo dia 12. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), deve confirmar a data e horário durante a reunião desta terça.

Após a leitura do relatório, deve ser concedida vista coletiva aos senadores. A recondução precisa ser aprovada por maioria simples na CCJ e, em seguida, pelo Plenário do Senado, onde são necessários 41 votos favoráveis. Caso seja aprovado, Gonet permanecerá no comando da Procuradoria-Geral da República até 2027.

Indicado pela primeira vez em 2023, Gonet apresentou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado. Em seu parecer, Omar Aziz afirma que Paulo Gonet tem atuado “de forma técnica em centenas de ações penais e acordos de não persecução, inclusive em face dos principais responsáveis pelo ataque à democracia ocorrido no país, conforme já reconhecido em variadas condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

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Outras indicações

A CCJ também fará a leitura de outros relatórios de indicações para cargos no Judiciário e em conselhos do sistema de Justiça. Estão previstas as análises das seguintes indicações:

  • MSF 76/2025 — General de Exército Anísio David de Oliveira Junior, para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar;

  • MSF 77/2025 — General de Exército Flávio Marcus Lancia Barbosa, para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar;

  • OFS 10/2025 — Gustavo Afonso Sabóia Vieira, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga do Senado Federal;

  • OFS 11/2025 — Jaceguara Dantas da Silva, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga do Supremo Tribunal Federal;

  • OFS 13/2025 — Thiago Roberto Morais Diaz, para o CNMP, na vaga do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • OFS 14/2025 — Daiane Nogueira de Lira, para o CNJ, na vaga da Câmara dos Deputados;

  • OFS 15/2025 — Edvaldo Nilo de Almeida, para o CNMP, na vaga da Câmara dos Deputados.

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Projetos de lei

A pauta da CCJ também inclui a análise de projetos de lei. Entre eles está o PL 2.951/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que amplia o alcance do seguro agrícola para outras áreas da produção rural. O texto recebeu substitutivo do senador Jayme Campos (União-MT).

Pela proposta, o seguro agrícola passa a se chamar seguro rural, abrangendo não apenas a agricultura, mas também atividades como pecuária, aquicultura, pesca e silvicultura (plantio de florestas).

Emendas ao Orçamento 2026

A Comissão de Constituição e Justiça também vai discutir e votar as emendas da comissão ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 15/2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026 (PLOA 2026).

O relator das emendas no colegiado é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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