Agro News

Plena Alimentos cria 50 novas vagas em Porangatu (GO) e inicia exportação internacional de carne

Publicado

A Plena Alimentos, uma das principais empresas de proteína bovina do Brasil e integrante do Grupo CDM, anunciou a abertura de 50 novas vagas de emprego em sua unidade de Porangatu, no norte de Goiás. As oportunidades contemplam moradores da cidade e de municípios vizinhos, como Mutunópolis, Novo Planalto e Formoso.

A iniciativa faz parte da segunda etapa de expansão da planta, que entrou em operação em 6 de outubro e já contabilizou mais de 200 contratações entre julho e outubro.

Início da desossa e primeiro embarque internacional

Com a inauguração da nova área de desossa de dianteiro, a unidade registrou também o envio do primeiro contêiner de carne bovina para a Líbia, marcando a entrada da marca em novos mercados internacionais.

Paulo Emílio Franco Prado, CEO da Plena Alimentos, destacou:

“Estamos muito satisfeitos com os resultados em Porangatu e com o impacto positivo na geração de empregos e renda para a região. Essa conquista é fruto do empenho das nossas equipes e do compromisso com o desenvolvimento local.”

Investimentos e capacidade de produção

Os investimentos na unidade superam R$ 100 milhões, permitindo que a planta realize todo o ciclo produtivo, incluindo abate, desossa e embalagem. Atualmente, a capacidade de abate é de 600 animais por dia, com previsão de expansão para 750 cabeças diárias até 2026.

Leia mais:  Esmagamento de soja em Mato Grosso cresce 2,5% em 2025 e deve seguir em alta neste ano, aponta IMEA

O avanço da operação reforça o plano estratégico do Grupo CDM, composto por Plena, Grande Lago, Transquali e Petsko, que projeta um crescimento de 29% no faturamento até 2025, alcançando R$ 4,1 bilhões.

Perfil das vagas e benefícios

As 50 novas oportunidades incluem cargos como:

  • Auxiliar de produção
  • Auxiliar de serviços gerais
  • Desossador
  • Faqueiro
  • Operador de máquinas e equipamentos

Os interessados podem enviar currículo pelo WhatsApp (62) 99656-4876 ou acompanhar atualizações pelo Instagram institucional @somosplenaoficial.

Entre os benefícios oferecidos estão:

  • Alimentação na empresa
  • Tíquete-alimentação
  • Fretado ou estacionamento gratuito
  • 5% de assiduidade sobre o salário
  • Plano odontológico Odontoprev
  • Parceria com drogaria local
  • Seguro de vida
  • Acesso ao Wellhub (gympass)
  • Descontos em instituições de ensino e cursos de idiomas
Projeção de contratações futuras

Desde o início de 2025, a Plena Alimentos já realizou mais de 250 contratações e projeta 150 novas vagas até 2026, consolidando o crescimento sustentável e econômico de Porangatu e municípios vizinhos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Publicado

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia mais:  Estudo do CEPEA/ABIOVE revela tendências do mercado de trabalho na cadeia da soja e do biodiesel

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia mais:  São Martinho registra queda de lucro no 2º trimestre da safra 2025/26 e reduz investimentos

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana