Cuiabá

Câmara aprova moção de apoio à megaoperação policial contra o crime organizado no Rio

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (4), uma moção de apoio ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e às forças de segurança fluminenses, em reconhecimento às ações de enfrentamento ao crime organizado. A proposta, apresentada pelo vereador Ranalli, recebeu 14 votos favoráveis.
“Aprovamos aqui na Câmara essa moção porque em Cuiabá já homenageamos a polícia que enfrenta a criminalidade com firmeza. Com essa moção de apoio, reafirmamos nosso respaldo irrestrito ao governador, ao secretário e a todas as forças policiais do Rio de Janeiro que, em uma operação brilhante, eliminaram 115 criminosos”, declarou o parlamentar.
Ranalli também criticou a falta de colaboração do governo federal nas ações de combate ao tráfico. “O governador do Rio pediu apoio ao governo federal por meio de ofícios, mas teve o pedido negado nas operações contra o tráfico”, afirmou.
A moção destaca o “compromisso inabalável” do governador Cláudio Castro com a segurança pública e sua dedicação em fortalecer as polícias militar e civil na proteção da população. O documento cita a megaoperação realizada no dia 28 nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, que mobilizou cerca de 2,5 mil agentes e resultou em 121 mortes, entre elas quatro policiais.
O vereador lamentou as mortes dos agentes da segurança durante o confronto e classificou a operação como exemplo de “bravura e sacrifício em prol da paz social”.
A moção reconhece ainda a liderança do governador e das forças policiais na manutenção da ordem em áreas dominadas por facções criminosas, destacando que o governo fluminense tem priorizado a efetividade da lei “mesmo diante da ausência de suporte federal”.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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