Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá divulga lista preliminar do Casa Cuiabana e abre prazo para recursos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (SMHABT), publicou nesta sexta-feira (13) a primeira lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação dos candidatos sorteados que tiveram a documentação aprovada nesta etapa foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal desta sexta-feira (13). Veja AQUI

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a primeira lista contempla 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Outros 391 processos ainda aguardam devolutiva da Caixa Econômica Federal.

“Essa é apenas a primeira etapa da análise feita pela Caixa Econômica Federal. Recebemos o primeiro lote de avaliações, mas ainda teremos uma segunda e uma terceira etapa. À medida que a Caixa nos encaminhar as devolutivas, publicaremos novas listas. Portanto, quem não encontrou o nome nesta primeira relação deve aguardar, pois o processo ainda pode constar nas próximas etapas”, destacou Michelle.

Conforme a Portaria nº 04/2026/SMHABT, a análise técnica foi realizada pela equipe social do Município, com conferência documental e avaliação de enquadramento em conjunto com a Caixa Econômica Federal.

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A portaria esclarece ainda que a ausência do nome do candidato na publicação não significa desclassificação. Nesses casos, o cadastro permanece em análise e poderá constar nas próximas listagens. A classificação como compatível nesta etapa não garante a concessão definitiva da unidade habitacional, pois a seleção final depende das demais fases de conferência documental, validação e procedimentos previstos no programa.

Os candidatos classificados como incompatíveis poderão interpor recurso administrativo no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. O protocolo deverá ser realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h30 às 17h, com a documentação comprobatória necessária.

Novas listagens poderão ser publicadas conforme a conclusão das análises dos demais cadastros. As datas de novos sorteios serão definidas somente após a divulgação de todas as etapas de análise da Caixa Econômica Federal. A Secretaria reforça que não haverá nova etapa de inscrições, uma vez que todos os candidatos não sorteados permanecem aptos a participar dos próximos sorteios.

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O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, sendo quase 45 mil deferidas em dezembro. Ao todo, foram sorteados 1.000 candidatos, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva, todos convocados para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, mediante apresentação da documentação exigida.

A entrega de 500 apartamentos no bairro Jardim Comodoro está prevista para outubro deste ano. Já a etapa do Tijucal, com 192 unidades habitacionais, também tem previsão de entrega ainda em 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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