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Audiência pública debate nesta quinta-feira (6) o Índice de Participação dos Municípios no ICMS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza, nesta quinta-feira (6), a partir das 15 horas, no Plenário das Deliberações Renê Barbour, audiência pública para debater os critérios de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Serviços (IPM/ICMS), previstos na Lei Complementar nº 746/2022, consolidada até a LC nº 811/2024, com ênfase no critério “população e seus impactos em Cuiabá”, e os ajustes decorrente da LC nº 811/2024 e Decreto nº 1.206/2024.

A iniciativa é do deputado Faissal Calil (Cidadania). A audiência permitirá que órgãos técnicos, representantes da gestão estadual e municipal, setor produtivo e sociedade civil apresentem dados, exponham impactos e discutam propostas de ajuste e soluções.

De acordo com a justificativa do requerimento da audiência, a abertura do diálogo institucional foi feita pela Câmara de Vereadores de Cuiabá sobre os efeitos da nova legislação do IPM/ICMS. Tal demanda reforça a preocupação do Poder Legislativo municipal com os impactos da Lei Complementar nº 746/2022, especialmente no critério população, e reforça a necessidade de ampla discussão com os órgãos técnicos e de controle do estado.

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Serviço:

Audiência pública “Critérios de Cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Serviços (IPM/ICMS)”

Local: Plenário das Deliberações Renê Barbour, ALMT

Data: 6 de novembro

Horário: a partir das 15 horas

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da ALMT retira de pauta projeto que revoga reserva extrativista na Região Norte

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A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou nesta terça-feira (19) a primeira reunião ordinária de 2026. De quatro matérias aptas à discussão e votação, os deputados retiraram de pauta o Projeto de Decreto Legislativo 11/2025, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL).

Essa proposta, susta os efeitos do Decreto nº. 9.521, de 19 de junho de 1996, do Governo do Estado que cria a área da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, localizada nos municípios de Aripuanã e Colniza, totalizando aproximadamente 164 hectares.

O deputado Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que é presidente da comissão, defendeu a revisão de medidas ambientais que, segundo ele, têm prejudicado produtores rurais que ocuparam áreas da região amazônica de boa-fé há décadas. Nininho afirmou que muitas famílias enfrentaram dificuldades históricas, como isolamento, doenças e falta de infraestrutura, para desenvolver a produção rural.

Nininho criticou ainda a criação de reservas e parques sem a devida regularização fundiária e indenização aos moradores, alegando que produtores acabam impedidos de trabalhar e responsabilizados até mesmo por incêndios em áreas protegidas. Ele afirmou também que é necessário conciliar a preservação ambiental com justiça social, garantindo segurança jurídica às famílias que vivem e produzem nessas regiões.

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Já o deputado Júlio Campos (União) fez um apelo à Comissão de Revisão Territorial para uma análise com “muito carinho”. Segundo ele, a proposta busca revogar os efeitos do Decreto nº 952/2016, assinado pelo então governador Pedro Taques, que criou a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, no município de Colniza, abrangendo uma área de aproximadamente 164 mil hectares.

Durante a defesa do projeto, Júlio Campos relembrou que a região foi destinada à colonização entre os anos de 1983 e 1986, quando governou Mato Grosso, dentro de uma política federal de ocupação da Amazônia Legal. Segundo ele, mais de 200 famílias foram assentadas na área e permanecem produzindo café, cacau e gado há cerca de 40 anos.

O parlamentar afirmou que muitos produtores enfrentaram dificuldades como malária, isolamento e perdas familiares para permanecer na região e criticou a criação da reserva sobre áreas já ocupadas. “Ninguém quer acabar com a reserva, mas não podemos acabar com os produtores rurais”, declarou, defendendo que a unidade de conservação seja rediscutida em áreas devolutas e sem ocupação produtiva.

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Fonte: ALMT – MT

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