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Expedição Araguaia-Xingu inicia atendimentos na Agrovila Jacaré Valente

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A Escola Municipal Jacaré Valente, em Confresa (1027km de Cuiabá), se transformou nesta quarta-feira (05) em um polo de atendimento público. Às 5h30, moradores já aguardavam no espaço destinado à triagem para participar da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa leva, de forma concentrada, serviços de cidadania, saúde e justiça a comunidades rurais e distritos de difícil acesso.

O primeiro a chegar foi o mecânico Vitor Sales, 29 anos, acompanhado da esposa, da mãe e dos dois filhos. A família buscava emissão de documentos (RG, CPF e título de eleitor). “Na cidade é difícil. Às vezes o equipamento está com defeito ou não tem senha. Aqui fica mais fácil resolver tudo de uma vez”, afirmou.

Na expedição, Vitor encaminhou ainda o filho João Lucas, de 9 anos, à avaliação oftalmológica, já que o menino vem apresentando dificuldade de leitura e depende dos colegas na escola para acompanhar as atividades.

“Ele reclama que os olhos coçam e pede ajuda de um amigo para tentar ler e acompanhar as anotações durante a aula”, contou Vitor. Após exames, a confirmação: de fato, João Lucas precisará desse novo acessório – os óculos. “Graças à Expedição, meu filho vai conseguir enxergar melhor e acompanhar as aulas”.

Entre os primeiros atendimentos também estava Tatiana Sergi Rodrigues, 57 anos. Ela compareceu para atualizar a identidade com o nome de casada e para emitir o primeiro RG da filha de 14 anos. Esta é a segunda vez que Tatiana participa da Expedição. “Eu já tinha feito minha identidade na expedição em Nova Nazaré. Chegou rápido, deu tudo certo. Agora eu voltei porque aqui é a única forma de conseguir resolver sem ter que ir para Confresa”, explicou.

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Segundo ela, cuidar da sogra cadeirante dificulta o deslocamento até o centro urbano. A vinda da expedição até o distrito permite regularizar documentos que ela não conseguiria emitir em meio à rotina. “Esse atendimento aqui facilita muito”.

Para o coordenador-geral da Expedição, juiz José Antônio Bezerra Filho, a presença do Judiciário em distritos como Jacaré Valente atende a uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ligada à Justiça Itinerante, respondendo a uma demanda real da população. Ele explica que muitas comunidades estão distantes de centros urbanos e, por isso têm dificuldades para resolver demandas simples, como emissão de documentos ou orientação jurídica. “Quando chegamos a locais como este, mostramos que o Judiciário pode atuar de forma prática e acessível. Aqui, tudo acontece de maneira integrada com outros órgãos para que a população não precise se deslocar até a comarca. Nós nos deslocamos até onde ela está”.

Quando o direito chega perto, a vida anda – Os atendimentos em Jacaré Valente seguem nesta quarta-feira (05) e continuam amanhã (06), sempre das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Após essa primeira parada, a Expedição Araguaia-Xingu segue para outros dois distritos rurais da região: nos dias 08 e 09 de novembro, a caravana estará no Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia; e nos dias 11 e 12 de novembro, os atendimentos serão realizados no Distrito Veranópolis, novamente no município de Confresa.

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Parceria – Nesta edição, a Expedição leva uma força-tarefa inédita do Judiciário, com atendimento jurídico, orientação para conciliação e solução de conflitos, ações de Justiça Restaurativa, apoio a famílias em processo de adoção e atividades de educação ambiental. A iniciativa é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com estrutura de serviços do próprio Poder Judiciário por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Também integram a ação uma ampla rede de parceiros: Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público de Mato Grosso, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Somam-se ainda a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro, prefeituras dos municípios atendidos e parceiros privados, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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