Educação

GT subsidiará proposta de piso de profissionais da educação pública

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O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), instituiu um grupo de trabalho (GT) destinado a sistematizar subsídios e recomendações para a formulação de proposta legislativa sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico e operacional. A medida foi instituída pela Portaria nº 20/2025, publicada nesta quarta-feira, 5 de novembro. 

O GT terá caráter consultivo e de assessoramento e prazo de duração de 60 dias. O colegiado será formado por seis membros titulares e respectivos suplentes: um representante da Sase, que o presidirá; um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed); um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); um do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec); um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); e um da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam). 

O chefe de gabinete substituto da Sase, Luciano Chagas, explica que o MEC já acompanha, na Câmara dos Deputados, a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.531/2021, que propõe a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros técnico e administrativo da educação básica. Segundo ele, “o PL foi distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator. E a Sase vem dialogando com parlamentares e entidades representativas dos trabalhadores da educação, com o intuito de aprimorar a proposição”. 

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Marco legal – A Portaria nº 20/2025 considera o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece como princípio do ensino o piso salarial profissional nacional para os trabalhadores em educação portadores de diploma técnico ou superior em área pedagógica ou afim. 

A norma que cria o GT também tem como fundamento legal a Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de planos de carreira e remuneração pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal aos profissionais da educação escolar básica pública, incluindo os que exercem funções de suporte pedagógico, técnico e administrativo, e determina a previsão de piso remuneratório definido e atualizado em conformidade com o piso salarial profissional nacional. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC faz primeiros pagamentos da Bolsa Permanência Mais Médicos

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O Ministério da Educação (MEC) efetua, nesta semana, o primeiro pagamento de bolsas do Programa Bolsa Permanência Mais Médicos (PBP-PMM). Nesta etapa inicial, estão sendo pagas 2.800 bolsas referentes aos meses de março e abril, beneficiando 1.400 estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O valor da bolsa é de R$ 700 mensais. 

Para explicar fluxos e regras do programa a pasta realizará, na quarta-feira, 20 de maio, um webinário, transmitido ao vivo pelo canal oficial do MEC no YouTube. O encontro busca esclarecer dúvidas de gestores, estudantes beneficiários e representantes do movimento estudantil.  

Em um ano, o investimento do Governo do Brasil no pagamento das bolsas poderá chegar a R$ 13,3 milhões, garantindo apoio financeiro para mais de 1,5 mil estudantes de medicina vinculados ao Programa Mais Médicos. A previsão é a de que, a partir do pagamento referente ao mês de maio, o programa passe a atender todos os estudantes elegíveis, totalizando 1.588 beneficiados – número superior às 1.500 bolsas inicialmente previstas. Com a ampliação, o MEC deverá zerar a fila de demanda por esse tipo de apoio. 

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Bolsa permanência – O Programa Bolsa Permanência Mais Médicos tem como objetivo assegurar condições materiais para a permanência de alunos de baixa renda no curso de medicina, especialmente aqueles oriundos de regiões socioeconomicamente vulneráveis e afastadas dos grandes centros urbanos. 

Além de enfrentar desigualdades sociais no acesso e permanência no ensino superior, o programa também contribui para fortalecer a oferta de serviços de saúde no país, uma vez que a evasão desses estudantes pode comprometer a formação de médicos destinados a atuar em áreas que historicamente enfrentam escassez de profissionais. 

O PBP-PMM foi regulamentado pela Portaria MEC nº 655/2025, posteriormente alterada por norma publicada pelo ministério. Já os procedimentos para execução das bolsas foram estabelecidos pela Resolução FNDE nº 25/2025. De acordo com as normas, o pagamento das bolsas será efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), preferencialmente por meio de Poupança Social Digital, modalidade que dispensa a emissão de cartões físicos e evita deslocamentos dos estudantes beneficiários, especialmente daqueles que residem em regiões remotas. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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