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Sugadores ameaçam produtividade da soja no Brasil e exigem manejo integrado neste período do ano

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Insetos sugadores: a ameaça constante às lavouras

Embora o Halloween traga fantasias e sustos temporários, os verdadeiros “vampiros do campo” representam uma ameaça real e contínua para a agricultura brasileira. Esses insetos sugadores, como percevejo-marrom, percevejo barriga-verde, mosca-branca, pulgões e trips, alimentam-se da seiva das plantas, provocando perda de vigor, transmissão de viroses e queda significativa na produtividade.

Devido à alta capacidade reprodutiva e à posição protegida nas folhas, o controle químico desses insetos se torna mais difícil, aumentando os riscos de comprometimento das lavouras.

Período crítico favorece multiplicação dos sugadores

Segundo Bruno Temporim, gerente de Produtos e Portfólio do Grupo Conceito, o período de outubro a dezembro coincide com condições climáticas ideais para o crescimento populacional dos sugadores, incluindo temperaturas elevadas e aumento da umidade em várias regiões produtoras.

“Os monstros do Halloween assustam por uma noite, mas os sugadores podem aterrorizar o campo por toda a safra”, alerta Temporim.

Regiões como Goiás, Centro-Oeste e Sudeste, que enfrentam calor intenso e chuvas irregulares, são especialmente vulneráveis, com destaque para a infestação do percevejo-marrom. De acordo com a Embrapa, as perdas podem chegar a 30% da produtividade da soja.

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Manejo Integrado de Pragas é essencial

Para evitar que as lavouras se tornem um “pesadelo”, é fundamental adotar o Manejo Integrado de Pragas (MIP) desde as fases iniciais das culturas. Entre as principais ações recomendadas estão:

  • Monitoramento constante das lavouras;
  • Controles químico e biológico dos insetos;
  • Eliminação de plantas tigueras e restos culturais;
  • Uso de sementes tratadas para reduzir a incidência de pragas.

“No combate aos sugadores não existe magia, existe conhecimento, planejamento e controle efetivo”, reforça Temporim.

Suporte técnico e soluções integradas para o produtor

Além das orientações técnicas, a Conceito Agrícola auxilia os produtores no monitoramento em campo e na escolha das melhores estratégias de controle, oferecendo soluções integradas com produtos e serviços especializados.

“Estamos lado a lado com o produtor para garantir que nenhum vampiro ultrapasse os limites da lavoura. Com as ferramentas certas, o terror se transforma em produtividade”, conclui Temporim.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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