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Exportações de produtos agropecuários somaram R$ 85,6 bilhões em abril

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta quarta-feira (14) que as exportações brasileiras de produtos agropecuários totalizaram R$ 85,7 bilhões no mês de abril. O resultado representa um crescimento de 0,4% em relação ao mesmo período do ano anterior, confirmando a resiliência do setor diante de um cenário global de preços em retração e demanda segmentada.

As estatísticas abrangem tanto produtos in natura, como grãos e proteínas animais, quanto itens processados da agroindústria, como açúcar, suco de laranja e celulose. O agronegócio segue responsável por quase metade das exportações brasileiras — 49,2% do total no acumulado do ano.

O principal destaque da pauta exportadora foi a soja, que mesmo com recuo de 6,1% na receita frente ao ano anterior, ainda movimentou cerca de R$ 33,6 bilhões no mês, o equivalente a 40% do valor total exportado pelo setor. A queda nos preços internacionais foi compensada por um dos maiores volumes embarcados da série histórica: 15,27 milhões de toneladas, com mais de 70% desse total direcionado ao mercado asiático.

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Já o café verde inverteu a lógica da soja: obteve valorização nos preços, mas sofreu queda no volume exportado. Ainda assim, a receita alcançada foi recorde para um mês de abril, chegando a R$ 7,13 bilhões — alta de 36,3%, mesmo com retração de quase 32% no volume.

Também em ascensão, as exportações de carne bovina in natura atingiram R$ 6,95 bilhões em receita, aumento de 29,1%, com embarque de 241,6 mil toneladas (+16,3%). O crescimento das compras por parte de países da América do Norte e América Latina foi determinante para o desempenho, respondendo por uma fatia expressiva do faturamento.

Na sequência do ranking mensal aparecem:

  • Farelo de soja: R$ 4,49 bilhões (-10%), com leve alta no volume (2,2 milhões de toneladas, +3,1%);

  • Carne de frango in natura: R$ 4,43 bilhões (-6,7%), com queda de 11,4% no volume;

  • Celulose: R$ 4,36 bilhões (-6,3%);

  • Açúcar bruto: R$ 3,52 bilhões (-20,2%);

  • Algodão em pluma: R$ 2,22 bilhões (-17,8%);

  • Carne suína in natura: R$ 1,58 bilhão (+24,2%);

  • Suco de laranja: R$ 1,13 bilhão (+17,5%).

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Do lado das importações, o Brasil comprou R$ 9,63 bilhões em produtos agropecuários em abril, uma leve retração de 2,4%. No entanto, houve avanço expressivo na entrada de insumos estratégicos para a produção nacional. Os gastos com fertilizantes, por exemplo, somaram R$ 7,07 bilhões (+36,8%), enquanto defensivos agrícolas e máquinas também registraram aumento de 2,8% e 22,3%, respectivamente.

Com os resultados de abril, o acumulado do quadrimestre aponta para R$ 300,4 bilhões em exportações do agro, um avanço de 1,4% sobre o mesmo período do ano passado.

O setor, mais uma vez, mostra sua força em meio às turbulências. A curva pode oscilar, os preços podem recuar, mas a vocação exportadora do campo brasileiro permanece como âncora da balança comercial.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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