Política Nacional

Girão anuncia voto ‘não’ e diz que Senado tem dever moral de rejeitar Gonet à PGR

Publicado

Em discurso no Plenário nesta terça-feira (11), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) declarou que votará “não” à recondução de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República (PGR). O parlamentar afirmou que a atuação do Ministério Público Federal (MPF), sob a gestão de Gonet, foi marcada por inércia diante de possíveis abusos de autoridade e de violações constitucionais, o que, segundo ele, comprometeu a autonomia da instituição.

— A PGR é uma das instituições mais importantes da nossa República. É ela que deve garantir a lei, conter abusos e proteger o cidadão contra qualquer tipo de arbítrio. A Constituição é cristalina ao dizer que o Ministério Público é autônomo, independente e defensor da ordem jurídica, mas, durante o mandato do Sr. Paulo Gonet na PGR, o que vimos foi exatamente o contrário: uma procuradoria silenciosa diante de inquéritos conduzidos de ofício por ministros do STF sem participação efetiva do MPF. Isso fere o sistema acusatório, fere a separação de Poderes, fere a soberania do Parlamento — afirmou.

Leia mais:  Comissão da Câmara aprova projeto que extingue a Floresta Nacional de Cristópolis (BA)

O senador mencionou situações que, segundo ele, expõem o enfraquecimento institucional do órgão. Caso da falta de posicionamento da PGR diante das denúncias de censura e da prisão de Filipe Martins (ex-assessor internacional do governo de Jair Bolsonaro) e da relação entre Paulo Gonet e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram sócios no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Girão disse que o Senado precisa “corrigir um erro histórico” e enviar um sinal de independência ao país.

O parlamentar citou ainda o caso que envolve denúncias de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, a PGR não demonstrou firmeza na condução do tema ao solicitar mais prazo para investigação, ao mesmo tempo em que negou prazos adicionais a advogados em outros processos, como nas ações relacionadas aos atos do 8 de janeiro.

— O Brasil precisa de uma PGR que defenda a liberdade, que limite os abusos de quem quer que seja, que proteja o cidadão e garanta que nenhum poder ultrapasse a fronteira constitucional. É isso que a gente está vendo na PGR de hoje? Não. Por isso, temos o dever amanhã, moral inclusive, de votar contra e votar aberto — afirmou.

Leia mais:  Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Projeto propõe regras para dar mais transparência às emendas parlamentares na saúde

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana