Política Nacional

CRE aprova Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul

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A CRE aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. Com isso, fica estabelecido o marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O PDL 395/2024 foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para deliberação do Plenário.

Firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, após negociações ocorridas no segundo semestre de 2020, o acordo tem o objetivo de dar mais previsibilidade e segurança jurídica a empresas e consumidores. Além disso, busca garantir os direitos de proteção ao consumidor e a sua privacidade, bem como a seus dados pessoais.

Para o relator, o acordo consolida tendências globais atuais no que diz respeito à modernização do comércio.

— Levando em conta que o Mercosul precisa acompanhar as transformações no comércio internacional, a adoção do tratado representa importante passo na modernização do bloco e na harmonização regulatória em matéria digital — afirmou Mourão.

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Mais clareza, mais confiança

Entre os principais pontos do acordo, destacam-se a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital.

— A disciplina sobre proteção ao consumidor e as regras mais claras sobre o comércio eletrônico conferem maior confiança ao usuário, condição essencial para expansão dos negócios nesse ambiente — ressaltou o relator.

Integração regional

Segundo o relator, o PDL aprovado estava de acordo com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, em especial no que diz respeito à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, conforme disposto no artigo 4º da Constituição.

A incorporação do acordo ao ordenamento jurídico brasileiro deve reforçar a prioridade conferida pelo Brasil à integração comercial e à modernização do Mercosul. Além disso, o tratado visa o fortalecimento das condições de competitividade das economias que compõem o bloco.

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— A aprovação e implementação do acordo irá refletir o firme propósito de intensificar a integração comercial também nessa dimensão do comércio eletrônico, bem como de promover a competitividade das economias participantes do bloco — disse Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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