Várzea Grande

Flávia Moretti prestigia aniversário de 25 anos da Escola Superior de Contas

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“A Escola nos auxilia com a capacitação dos servidores e também de nós gestores. Fico feliz em estar presente neste momento tão marcante”, destacou a prefeita de Várzea Grande

A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), marcou presença na solenidade de aniversário de 25 anos da Escola Superior de Contas, do Tribunal de Contas Estadual (TCE), nesta quarta-feira (12).

A prefeita destacou as orientações e capacitações de servidores de todo estado, inclusive de Várzea Grande. “A Escola nos auxilia com a capacitação dos servidores e também de nós gestores. Fico feliz em estar presente neste momento tão marcante”.

O supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel transformador da instituição e o compromisso de seguir inovando. “Nos últimos 25 anos, mais de 200 mil pessoas já passaram por cursos da Escola. O MBA em Gestão de Cidades é um exemplo de iniciativa que fortalece o conhecimento técnico e humano dos servidores, tornando as administrações mais preparadas para enfrentar os desafios do dia a dia. Nosso sonho é transformar a Escola em uma universidade voltada à formação de gestores públicos”, disse.

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O evento contou com a presença de Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Com a palestra “A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, Dubner propõe uma jornada sobre como lidar com desafios e identificar oportunidades, traçando um paralelo entre o universo do esporte adaptado e o mundo dos negócios.

Além da palestra, a programação comemorativa incluiu uma exposição de fotos que retrata momentos marcantes da história da Escola, um vídeo institucional e a entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento àqueles que contribuíram para a consolidação e o sucesso da instituição.

Participaram da solenidade: prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), o conselheiro aposentado Ubiratã Spinelli, a primeira diretora da Escola Superior de Contas, Antonia Ledil, a atual diretora, Marina Spinelli, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, deputado estadual, Júlio Campos, o diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, defensor público Fernando Antunes Soubhia, e o procurador-geral de Contas adjunto, William de Almeida Brito Júnior.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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